Instrução Normativa MAPA nº 69 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Adota os Requisitos Fitossanitários para Secale cereale (centeio), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 66/1998 e 52/2002, do Grupo Mercado Comum, considerando a Resolução GMC nº 35/2007, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.39 - "Requisitos Fitossanitários para Secale cereale (centeio), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010231/2008-67,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Secale cereale (centeio), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 10, de 15 de março de 2002.

SILAS BRASILEIRO

ANEXO

II. 39. A. PAÍS DE DESTINO: RGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: SECCE 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: SECCE 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 39. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: Código: SECCE 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: SECCE 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 39. C. PAÍS DE DESTINO: ARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: SECCE 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos Código: SECCE 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 39. D. PAÍS DE DESTINO: RUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: SECCE 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: SECCE 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.