Instrução Normativa MAPA nº 69 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Adota os Requisitos Fitossanitários para Secale cereale (centeio), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 66/1998 e 52/2002, do Grupo Mercado Comum, considerando a Resolução GMC nº 35/2007, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.39 - "Requisitos Fitossanitários para Secale cereale (centeio), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010231/2008-67,
Resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Secale cereale (centeio), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 10, de 15 de março de 2002.
SILAS BRASILEIRO
ANEXOII. 39. A. PAÍS DE DESTINO: RGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: Sementes. |
Código: SECCE 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 9: Grãos. |
Código: SECCE 1 13 01 09 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
II. 39. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: Sementes. |
Código: Código: SECCE 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 9: Grãos. |
Código: SECCE 1 13 01 09 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). |
Requisitos fitossanitários: |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
II. 39. C. PAÍS DE DESTINO: ARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: Sementes. |
Código: SECCE 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 9: Grãos Código: SECCE 1 13 01 09 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
II. 39. D. PAÍS DE DESTINO: RUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Secale cereale
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: Sementes. |
Código: SECCE 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 9: Grãos. |
Código: SECCE 1 13 01 09 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Códigos: SECCE 1 13 02 10 2 (Farelo) e SECCE 1 13 12 10 2 (Casca). |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: SECCE 1 13 12 10 1 (Farinha). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |