Instrução Normativa SDA nº 69 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Institui critério de avaliação da qualidade do leite in natura, concentrado e em pó, reconstituídos, com base no método analítico oficial físico-químico denominado "Índice CMP".

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Reg\ulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.012951/2006-03, resolve:

Art. 1º Instituir critério de avaliação da qualidade do leite in natura, concentrado e em pó, reconstituídos, com base no método analítico oficial físico-químico denominado "Índice CMP", de que trata a Instrução Normativa nº 68, de 12 de dezembro de 2006.

Art. 2º Somente quando o índice de CMP for de até 30mg/l (trinta miligramas por litro), o leite de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa poderá ser destinado ao abastecimento direto.

§ 1º Quando o índice de CMP do leite estiver entre 30mg/l (trinta miligramas por litro) e 75mg/l (setenta e cinco miligramas por litro), este poderá ser destinado à produção de derivados lácteos.

§ 2º Os derivados lácteos de que trata o § 1º serão avaliados tecnicamente, caso a caso, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

§ 3º Quando o índice de CMP do leite estiver acima de 75mg/l (setenta e cinco miligramas por litro), este poderá ser destinado à alimentação animal, à indústria química em geral ou a outro destino a ser avaliado tecnicamente, caso a caso, pelo DIPOA.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL