Instrução Normativa SRF nº 69 de 01/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1997
Altera a Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e funcionamento de Terminais alfandegados de uso público
Notas:
1) Revogada pelas Instruções Normativas SRF nºs 55, de 23.05.2000, DOU 26.05.2000 e 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 1.929, de 17 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º. O artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, fica acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 461, inciso III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, será de 75 dias o prazo para permanência de mercadorias nos terminais alfandegados de uso público."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"