Instrução Normativa GSF nº 684 de 11/08/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 ago 2004

Convalida pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e 

considerando a ocorrência de problemas técnicos na área de informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou à cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2004, efetuados sem incidência de acréscimos legais, até o dia 3 (três) de agosto de 2004, relativamente aos veículos de placa final 7 (sete).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda