Instrução Normativa MCid nº 68 de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU e do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que institui rotina para acompanhamento das contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º O Agente Operador alocará os recursos do Orçamento Operacional aos Agentes Financeiros, que comprovem que seus respectivos planos de contratações estejam em consonância com o cumprimento das metas físicas, para o período 2009/2011, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

I - 400.000 (quatrocentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais); e

II - 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

§ 2º Serão considerados para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:

a) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

b) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados, no máximo, R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

a) no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 8, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011)

Nota:Redação Anterior:
"a) no mínimo, R$ 173.220.000,00 (cento e setenta e três milhões, duzentos e vinte mil reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)"

"a) no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e"

b) o Agente Operador priorizará a alocação de recursos para aquisição ou produção de imóveis novos não enquadrados no PMCMV, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias transcorridos a partir da data de concessão do "habite-se" ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, ou com prazo superior, desde que ainda não tenham sido habitados.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e pelo item 3 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, com a redação dada pelo item 6 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Agente Operador; e

II - contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

Art. 4º Fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

I - os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo IV desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

II - os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

III - o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 22 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas  (1) (2)Empregos Gerados  (2)Valores  (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia  153.632  111.300 2.000.000  
2) Carta de Crédito Individual  321.257  814.777  14.641.102  
3) Carta de Crédito Associativo  6.055  15.357  275.955  
4) Apoio à Produção de Habitações  250.658  847.618  11.423.443  
5) Descontos financ. pessoas físicas    4.000.000  
Total Geral  731.602  1.789.052  
32.340.500  

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos   Metas Físicas (1) (2)    Empregos Gerados (2)    Valores (em R$ 1.000,00)   
1) Pró-Moradia    153.632    111.300    2.000.000    
2) Carta de Crédito Individual    344.115   872.749   15.682.829   
3) Carta de Crédito Associativo    4.927   12.497   224.559   
4) Apoio à Produção de Habitações    228.928   774.136   10.433.112   
5) Descontos financ. pessoas físicas          4.000.000   
Total Geral    731.602    1.770.682    32.340.500   

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 75, de 19.11.2010, DOU 22.11.2010)"

"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

ETAPAS   ATIVIDADES   PRAZOS    
1    Apresentação de propostas de operação de crédito, na forma de consulta- prévia, por meio de formulário eletrônico.   De 17 de maio a 11 de junho de 2010    
2    Enquadramento das propostas de operação de crédito apresentadas, pelo Gestor da Aplicação.   Até 9 de julho de 2010    
3    Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.   Até 20 de agosto de 2010    
4    Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Gestor da Aplicação.   Até 30 de setembro de 2010    
5    Seleção das propostas de operação de crédito apresentadas pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC.   Até 12 de novembro de 2010    

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 64, de 20.10.2010, DOU 22.10.2010)"

"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos   Metas Físicas (1) (2)    Empregos Gerados (2)    Valores (em R$ 1.000,00)    
1) Pró-Moradia    153.632    111.300   2.000.000    
2) Carta de Crédito Individual    243.660    617.972    11.104.632   
3) Carta de Crédito Associativo    15.471    39.237    705.059    
4) Apoio à Produção de Habitações    201.658    681.920    9.190.309    
5) Descontos financ. pess. físicas          4.000.000    
Total Geral    614.421    1450.429    27.000.000    

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)"

"ANEXO I
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos    Metas Físicas (1) (2)    Empregos Gerados (2)    Valores (em R$ 1.000,00)    
1) Pró-Moradia    153.632    111.300    2.000.000    
2) Carta de Crédito Individual    221.718    562.322    10.104.632    
3) Carta de Crédito Associativo    15.471    39.237    705.059    
4) Apoio à Produção de Habitações    157.773    533.520    7.190.309    
5) Descontos financ. pess. físicas          4.000.000    
Total Geral    548.594    1.246.379    24.000.000    
Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 47, de 05.08.2010, DOU 10.08.2010)"

"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos   Metas Físicas (1) (2)   Empregos Gerados (2)   Valores (em R$ 1.000,00)   
1) Pró-Moradia    153.632   111.300   2.000.000   
2) Carta de Crédito Individual    227.747   577.612   10.379.379   
3) Carta de Crédito Associativo    43.323   109.875   1.974.389   
4) Apoio à Produção de Habitações    123.892   418.950   5.646.232   
5) Descontos financ. pess. físicas          4.000.000   
Total Geral    548.594   1.217.737   24.000.000   

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 31, de 27.05.2010, DOU 28.05.2010)

"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos   Metas Físicas (1) (2)   Empregos Gerados (2)   Valores (em R$ 1.000,00)   
1) Pró-Moradia   76.816   55.650   1.000.000   
2) Carta de Crédito Individual   219.423   556.500   10.000.000   
3) Carta de Crédito Associativo   76.798   194.775   3.500.000   
4) Apoio à Produção de Habitações   98.741   333.900   4.500.000   
5) Descontos financ. pess. físicas         4.000.000   
Total Geral   471.778   1.140.825   23.000.000   

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa."

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  64.610 148 45.322 110.080 
AC  9.663 353 39.332 49.348 
AM  18.645 1.410 219.912 239.967 
RR  19.425 19.425 
PA  106.050 6.291 260.618 372.959 
AP  2.594 4.000 8.336 14.930 
TO  45.783 425 35.943 82.151 
NORTE 266.770 12.627 609.463 888.860 
MA  140.581 1.544 224.595 366.720 
PI  81.593 213 56.641 138.447 
CE  230.375 1.724 178.477 410.576 
RN  202.256 6.299 142.072 350.627 
PB  302.865 641 98.384 401.890 
PE  272.219 1.326 283.648 557.193 
AL  150.355 2.394 353.816 506.565 
SE  108.766 888 206.063 315.717 
BA  418.518 10.986 494.260 923.764 
NORDESTE  1.907.528 26.015 2.037.956 3.971.499 
MG  1.984.174 21.538 790.614 2.796.326 
ES  212.357 4.636 259.298 476.291 
RJ  931.424 21.356 1.015.493 1.968.273 
SP  3.450.024 97.855 4.029.781 7.577.660 
SUDESTE  6.577.979 145.385 6.095.186 12.818.550 
PR  1.484.658 10.454 626.144 2.121.256 
SC  831.092 18.521 373.943 1.223.556 
RS  1.645.251 20.721 765.550 2.431.522 
SUL  3.961.001 49.696 1.765.637 5.776.334 
MS  273.800 10.428 207.963 492.191 
MT  201.059 15.000 267.547 483.606 
GO  1.324.829 16.429 311.476 1.652.734 
DF  128.136 375 128.215 256.726 
C.OESTE 1.927.824 42.232 915.201 2.885.257 
     
TOTAL  14.641.102 275.955 11.423.443 26.340.500 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010 (Valores em R$ 1.000,00)
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES    Carta de Crédito Individual    Carta de Crédito Associativo    Apoio à Produção de Habitações    Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   65.007   919   47.065   112.991   
AC   20.215   935   34.332   55.482   
AM   32.087   2.146   190.607   224.840   
RR   21.924   810   6.949   29.683   
PA   102.683   4.880   200.724   308.287   
AP   11.889   3.645   8.336   23.870   
TO   68.832   1.395   23.085   93.312   
NORTE   322.637   14.730   511.098   848.465   
MA   138.248   2.389   249.678   390.315   
PI   80.159   1.004   48.234   129.397   
CE   235.204   1.193   152.712   389.109   
RN   211.355   888   132.692   344.935   
PB   311.292   1.266   107.994   420.552   
PE   280.194   1.449   209.897   491.540   
AL   146.223   1.185   368.799   516.207   
SE   102.643   2.347   164.747   269.737   
BA   441.985   6.625   450.897   899.507   
NORDESTE   1.947.303   18.346   1.885.650   3.851.299   
MG   2.087.911   21.608   676.637   2.786.156   
ES   242.741   5.042   238.530   486.313   
RJ   1.036.219   9.587   637.142   1.682.948   
SP   3.893.502   86.065   3.958.451   7.938.018   
SUDESTE   7.260.373   122.302   5.510.760   12.893.435   
PR   1.521.403   6.454   609.238   2.137.095   
SC   848.692   15.771   278.934   1.143.397   
RS   1.734.000   13.967   737.087   2.485.054   
SUL   4.104.095   36.192   1.625.259   5.765.546   
MS   290.104   9.922   243.267   543.293   
MT   236.338   6.459   132.773   375.570   
GO   1.362.346   15.245   381.518   1.759.109   
DF   159.633   1.363   142.787   303.783   
C.OESTE   2.048.421   32.989   900.345   2.981.755   
               
TOTAL   15.682.829   224.559   10.433.112   26.340.500   

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 75, de 19.11.2010, DOU 22.11.2010)"

"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES    Carta de Crédito Individual    Carta de Crédito Associativo    Apoio à Produção de Habitações    Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas    
RO    62.917   6.419   47.065   116.401   
AC    20.215   5.435   34.332   59.982   
AM    31.463   8.646   120.607   160.716   
RR    21.924   5.310   11.949   39.183   
PA    87.011   35.380   260.724   383.115   
AP    11.889   6.645   18.336   36.870   
TO    68.832   6.895   43.085   118.812   
NORTE   304.251   74.730   536.098   915.079   
MA    104.032   22.389   309.678   436.099   
PI    61.614   10.504   98.234   170.352   
CE    180.487   19.693   142.212   342.392   
RN    183.803   14.388   142.692   340.883   
PB    276.337   10.766   113.994   401.097   
PE    227.187   13.449   199.897   440.533   
AL    124.805   11.685   451.799   588.289   
SE    91.673   10.347   154.747   256.767   
BA    349.791   33.125   390.897   773.813   
NORDESTE    1.599.729   146.346   2.004.150   3.750.225   
MG    1.739.038   59.608   636.637   2.435.283   
ES    204.799   10.042   248.530   463.371   
RJ    799.961   52.587   587.142   1.439.690   
SP    3.141.265   164.065   3.043.148   6.348.478   
SUDESTE    5.885.063   286.302   4.515.457   10.686.822   
PR    1.326.321   46.454   539.238   1.912.013   
SC    737.492   31.271   228.934   997.697   
RS    1.529.794   66.967   560.087   2.156.848   
SUL    3.593.607   144.692   1.328.259   5.066.558   
MS    269.737   9.922   194.267   473.926   
MT    201.796   10.459   87.773   300.028   
GO    1.101.271   20.245   371.518   1.493.034   
DF    149.178   12.363   152.787   314.328   
C. OESTE    1.721.982   52.989   806.345   2.581.316   
               
TOTAL    13.104.632   705.059   9.190.309   23.000.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 64, de 20.10.2010, DOU 22.10.2010)"

"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)    
UF/REGIÕES    Carta de Crédito Individual    Carta de Crédito Associativo    Apoio à Produção de Habitações    Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   61.007   6.419   47.065   114.491   
AC   20.215   5.435   34.332   59.982   
AM   31.463   8.646   120.607   160.716   
RR   21.924   5.310   11.949   39.183   
PA   72.683   35.380   260.724   368.787   
AP   11.889   6.645   18.336   36.870   
TO   68.832   6.895   43.085   118.812   
NORTE   288.013   74.730   536.098   898.841   
MA   72.748   22.389   309.678   404.815   
PI   44.659   10.504   98.234   153.397   
CE   133.204   19.693   142.212   295.109   
RN   161.355   14.388   142.692   318.435   
PB   245.292   10.766   113.994   370.052   
PE   183.247   13.449   199.897   396.593   
AL   105.223   11.685   451.799   568.707   
SE   81.643   10.347   154.747   246.737   
BA   270.985   33.125   390.897   695.007   
NORDESTE   1.298.356   146.346   2.004.150   3.448.852   
MG   1.464.411   59.608   636.637   2.160.656   
ES   176.142   10.042   248.530   434.714   
RJ   613.692   52.587   587.142   1.253.421   
SP   2.568.131   164.065   3.043.148   5.775.344   
SUDESTE   4.822.376   286.302   4.515.457   9.624.135   
PR   1.185.903   46.454   539.238   1.771.595   
SC   659.641   31.271   228.934   919.846   
RS   1.384.122   66.967   560.087   2.011.176   
SUL   3.229.666   144.692   1.328.259   4.702.617   
MS   259.707   9.922   194.267   463.896   
MT   176.005   10.459   87.773   274.237   
GO   886.346   20.245   371.518   1.278.109   
DF   144.163   12.363   152.787   309.313   
C. OESTE   1.466.221   52.989   806.345   2.325.555   
               
TOTAL   11.104.632   705.059   9.190.309   21.000.000   
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)"

"ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

            Valores em R$ (1.000,00)    
UF/REGIÕES   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo    Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   56.063   6.419   36.824   99.306   
AC   19.847   5.435   31.033   56.315   
AM   50.167   8.646   85.040   143.853   
RR   20.019   5.310   11.949   37.278   
PA   66.588   35.380   216.119   318.087   
AP   11.806   6.645   17.398   35.849   
TO   65.185   6.895   39.649   111.729   
NORTE   289.675   74.730   438.012   802.417   
MA   68.366   22.389   260.506   351.261   
PI   39.346   10.504   92.097   141.947   
CE   120.851   19.693   111.767   252.311   
RN   144.742   14.388   119.546   278.676   
PB   219.521   10.766   92.586   322.873   
PE   167.462   13.449   160.785   341.696   
AL   93.599   11.685   368.049   473.333   
SE   79.607   10.347   120.526   210.480   
BA   248.469   33.125   301.303   582.897   
NORDESTE   1.181.963   146.346   1.627.165   2.955.474   
MG   1.327.448   59.608   501.557   1.888.613   
ES   165.902   10.042   201.359   377.303   
RJ   586.262   52.587   420.663   1.059.512   
SP   2.409.192   164.065   2.318.609   4.891.866   
SUDESTE   4.488.804   286.302   3.442.188   8.217.294   
PR   1.053.620   46.454   417.606   1.517.680   
SC   589.799   31.271   163.254   784.324   
RS   1.243.619   66.967   422.283   1.732.869   
SUL   2.887.038   144.692   1.003.143   4.034.873   
MS   236.436   9.922   161.642   408.000   
MT   117.689   10.459   67.658   195.806   
GO   763.835   20.245   324.129   1.108.209   
DF    139.192   12.363   126.372   277.927   
C.OESTE    1.257.152   52.989   679.801   1.989.942   
TOTAL    10.104.632   705.059   7.190.309   18.000.000   

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 47, de 05.08.2010, DOU 10.08.2010)"


"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

   Valores em R$ 1.000,00    
UF/REGIÕES    Carta de Crédito Individual    Carta de Crédito Associativo    Apoio à Produção de Habitações    Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   69.000   14.075   37.125   120.200   
AC   32.000   11.200   14.400   57.600   
AM   104.000   18.646   64.554   187.200   
RR   27.000   9.450   12.150   48.600   
PA   210.000   83.080   220.920   514.000   
AP   35.000   12.250   15.750   63.000   
TO   64.000   10.107   37.493   111.600   
NORTE   541.000   158.808   402.392   1.102.200   
MA   205.000   57.389   202.611   465.000   
PI   147.000   51.450   86.597   285.047   
CE   253.553   105.273   177.300   536.126   
RN   184.000   47.040   100.160   331.200   
PB   190.000   54.600   90.433   335.033   
PE   284.000   87.082   209.085   580.167   
AL   141.000   49.350   183.450   373.800   
SE   103.000   29.300   126.727   259.027   
BA   421.000   160.446   280.354   861.800   
NORDESTE   1.928.553   641.930   1.456.717   4.027.200   
MG   1.093.250   157.500   513.428   1.764.178   
ES   181.326   58.974   190.100   430.400   
RJ   732.000   170.750   465.464   1.368.214   
SP   2.310.000   262.608   1.494.750   4.067.358   
SUDESTE   4.316.576   649.832   2.663.742   7.630.150   
PR   830.500   110.493   247.107   1.188.100   
SC   473.000   62.045   137.955   673.000   
RS   1.004.000   141.796   301.404   1.447.200   
SUL   2.307.500   314.334   686.466   3.308.300   
MS   182.322   32.957   68.643   283.922   
MT   126.000   30.641   70.159   226.800   
GO   750.750   77.660   160.740   989.150   
DF   226.678   68.227   137.373   432.278   
C.OESTE   1.285.750   209.485   436.915   1.932.150   
               
TOTAL   10.379.379   1.974.389   5.646.232   18.000.000   

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 31, de 27.05.2010, DOU 28.05.2010)

"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

UF/REGIÕES   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   69.000   22.400   28.800   120.200   
AC   32.000   11.200   14.400   57.600   
AM   104.000   36.400   46.800   187.200   
RR   27.000   9.450   12.150   48.600   
PA   280.000   133.000   171.000   584.000   
AP   35.000   12.250   15.750   63.000   
TO   62.000   21.700   27.900   111.600   
NORTE   609.000   246.400   316.800   1.172.200   
MA   225.000   113.750   146.250   485.000   
PI   147.000   51.450   66.150   264.600   
CE   294.000   137.900   177.300   609.200   
RN   184.000   64.400   82.800   331.200   
PB   156.000   54.600   70.200   280.800   
PE   358.000   160.300   206.100   724.400   
AL   141.000   49.350   63.450   253.800   
SE   98.000   34.300   44.100   176.400   
BA   451.000   210.350   270.450   931.800   
NORDESTE   2.054.000   876.400   1.126.800   4.057.200   
MG   945.000   330.750   425.250   1.701.000   
ES   178.000   62.300   80.100   320.400   
RJ   825.000   334.250   429.750   1.589.000   
SP   2.510.000   929.250   1.194.750   4.634.000   
SUDESTE   4.458.000   1.656.550   2.129.850   8.244.400   
PR   667.000   156.450   201.150   1.024.600   
SC   380.000   87.500   112.500   580.000   
RS   804.000   193.900   249.300   1.247.200   
SUL   1.851.000   437.850   562.950   2.851.800   
MS   127.000   44.450   57.150   228.600   
MT   126.000   44.100   56.700   226.800   
GO   518.000   104.300   134.100   756.400   
DF   257.000   89.950   115.650   462.600   
C. OESTE   1.028.000   282.800   363.600   1.674.400   
               
TOTAL   10.000.000   3.500.000   4.500.000   18.000.000   

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 16, de 09.04.2010, DOU 12.04.2010)"

"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

(Valores em R$ 1.000,00)   
UF/REGIÕES    Carta de Crédito Individual    Carta de Crédito Associativo    Apoio à Produção de Habitações    Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   64.000   22.400   28.800   115.200   
AC   32.000   11.200   14.400   57.600   
AM   104.000   36.400   46.800   187.200   
RR   27.000   9.450   12.150   48.600   
PA   380.000   133.000   171.000   684.000   
AP   35.000   12.250   15.750   63.000   
TO   62.000   21.700   27.900   111.600   
NORTE   704.000   246.400   316.800   1.267.200   
MA   325.000   113.750   146.250   585.000   
PI   147.000   51.450   66.150   264.600   
CE   394.000   137.900   177.300   709.200   
RN   184.000   64.400   82.800   331.200   
PB   156.000   54.600   70.200   280.800   
PE   458.000   160.300   206.100   824.400   
AL   141.000   49.350   63.450   253.800   
SE   98.000   34.300   44.100   176.400   
BA   601.000   210.350   270.450   1.081.800   
NORDESTE   2.504.000   876.400   1.126.800   4.507.200   
MG   945.000   330.750   425.250   1.701.000   
ES   178.000   62.300   80.100   320.400   
RJ   955.000   334.250   429.750   1.719.000   
SP   2.655.000   929.250   1.194.750   4.779.000   
SUDESTE   4.733.000   1.656.550   2.129.850   8.519.400   
PR   447.000   156.450   201.150   804.600   
SC   250.000   87.500   112.500   450.000   
RS   554.000   193.900   249.300   997.200   
SUL   1.251.000   437.850   562.950   2.251.800   
MS   127.000   44.450   57.150   228.600   
MT   126.000   44.100   56.700   226.800   
GO   298.000   104.300   134.100   536.400   
DF   257.000   89.950   115.650   462.600   
C.OESTE   808.000   282.800   363.600   1.454.400   
TOTAL   10.000.000   3.500.000   4.500.000   18.000.000"

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  VALOR (*)  
RO  18.485  
AC  4.549  
AM  13.758  
RR  3.290  
PA  39.309  
AP  0  
TO  9.564  
NORTE 88.955  
MA  60.560  
PI  41.372  
CE  71.785  
RN  82.036  
PB  104.459  
PE  172.411 
AL  171.579  
SE  89.212  
BA  130.361  
NORDESTE  923.775  
MG  520.494  
ES  5 8. 11 9  
RJ  229.320  
SP  1.025.060  
SUDESTE  1.832.993  
PR  286.637  
SC  175.216  
RS  321.109  
SUL  782.962  
MS  70.988  
MT  74.725  
GO  201.763  
DF  23.839  
C.OESTE 371.315  
TOTAL  4.000.000  

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
(valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES    VALOR (*)    
RO    17.382    
AC    4.099    
AM    14.443    
RR    3.501    
PA    34.929    
AP    34    
TO    9.111    
NORTE   83.499    
MA    64.551    
PI    39.049    
CE    69.831    
RN    79.101    
PB    100.357    
PE    159.815    
AL    181.391    
SE    80.208    
BA    129.093    
NORDESTE    903.396    
MG    534.234    
ES    56.418    
RJ    230.747    
SP    1.060.482    
SUDESTE    1.881.881    
PR    270.809    
SC    167.201    
RS    328.370    
SUL    766.380    
MS    73.668    
MT    72.020    
GO    196.387    
DF    22.769    
C.OESTE    364.844    
TOTAL   4.000.000    
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 75, de 19.11.2010, DOU 22.11.2010)"

"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010

   Valores em R$ 1.000,00    
UF/REGIÕES    VALOR (*)    
RO   33.500   
AC   15.500   
AM   40.600   
RR   11.300   
PA   132.150   
AP   17.990   
TO   41.450   
NORTE   292.490   
MA   193.700   
PI   88.700   
CE   148.800   
RN   77.700   
PB   85.600   
PE   163.169   
AL   190.670   
SE   71.700   
BA   239.140   
NORDESTE   1.259.179   
MG   424.900   
ES   65.900   
RJ   244.500   
SP   950.945   
SUDESTE   1.686.245   
PR   175.650   
SC   103.236   
RS   200.800   
SUL   479.686   
MS   57.700   
MT   53.900   
GO   109.700   
DF   61.100   
C.OESTE   282.400   
TOTAL   4.000.000   
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 47, de 05.08.2010, DOU 10.08.2010)"

"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010

   (Vales em R$ 1.000,00)   
UF/REGIÕES    VALOR (*)    
RO   34.000   
AC   15.600   
AM   88.400   
RR   11.200   
PA   202.400   
AP   18.000   
TO   42.000   
NORTE   411.600   
MA   293.200   
PI   88.800   
CE   209.200   
RN   78.000   
PB   85.200   
PE   181.200   
AL   79.600   
SE   46.400   
BA   326.800   
NORDESTE   1.388.400   
MG   356.800   
ES   68.000   
RJ   299.200   
SP   725.200   
SUDESTE   1.449.200   
PR   174.400   
SC   93.600   
RS   205.600   
SUL   473.600   
MS   49.200   
MT   52.800   
GO   111.600   
DF   63.600   
C.OESTE   277.200   
TOTAL   4.000.000   

Legenda:
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007"

ANEXO IV
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO - SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00) 
Data  Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos  
Valor  Destinação  Data  Valor  Destinação  Data  Principal  Juros  
                     
TOTAL                      

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO V

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

SALDO REMANESCENTE

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR 
RO 910 
AC 1.350 
AM 3.636 
RR 677 
PA 9.550 
AP 450 
TO 3.364 
NORTE 19.937 
MA 22.711 
PI 6.777 
CE 11.104 
RN 5.473 
PB 16.938 
PE 5.186 
AL 3.123 
SE 3.650 
BA 26.762 
NORDESTE 101.724 
MG 89.254 
ES 5.013 
RJ 24.252 
SP 154.507 
SUDESTE 273.026 
PR 140.181 
SC 71.078 
RS 245.867 
SUL 457.126 
MS 3.623 
MT 4.863 
GO 184.552 
DF 3.187 
C. OESTE 196.225 
TOTAL 1.048.038 

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 16, de 09.04.2010, DOU 12.04.2010)