Instrução Normativa MAPA nº 68 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Adota os Requisitos Fitossanitários para Triticum spp (trigo), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 64/1998 e 52/2002, do Grupo Mercado Comum; considerando a Resolução GMC nº 38/2007, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.16 - "Requisitos Fitossanitários para Triticum spp (trigo), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010234/2008 - 09,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Triticum spp (trigo), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 15 de julho de 2002.

SILAS BRASILEIRO

ANEXO

II. 16. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Triticum spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: TRZSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: TRZSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: TRZSS 1 13 02 10 2 (Farelo) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso  
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: TRZSS 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 16. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Triticum spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: TRZSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso  
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: TRZSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: TRZSS 1 13 02 10 2 (Farelo) 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: TRZSS 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 16. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Triticum spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: TRZSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Argentina : 
DA 5 - O lugar de produção foi submetido a inspeção oficial durante a pré-colheita e encontrado livre de Barley stripe mosaic virus. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: TRZSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: TRZSS 1 13 02 10 2 (Farelo) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais : 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: TRZSS 1 13 12 10 1 (Farinha). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 16. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA Triticum spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: TRZSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Argentina : 
DA 5 - O lugar de produção foi submetido a inspeção oficial durante a pré-colheita e encontrado livre de Barley stripe mosaic virus. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic vírus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos. 
Código: TRZSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros. 
Códigos: TRZSS 1 13 02 10 2 (Farelo). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: TRZSS 1 13 12 10 1 (Farinha) 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.