Instrução Normativa MCid nº 67 de 26/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010

Alterar o art. 1º e o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, destinados à área de saneamento básico para o exercício 2010, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 74, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado."

Art. 2º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar conforme Anexo I a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00

UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO 
RO 32.000 32.000 
AC 
AM 
RR 
PA 205.000 205.000 
AP 
TO 12.600 12.600 
NORTE  249.600 249.600 
MA 550 550 
PI 16.250 16.250 
CE 
RN 195.000 195.000 
PB 
PE 208.500 208.500 
AL 20.415 20.415 
SE 
BA 84.250 84.250 
NORDESTE 504.550 20.415 524.965 
MG 359.250 359.250 
ES 157.750 157.750 
RJ 776.500 303.624 1.080.124 
SP 1.028.313 246.244 1.274.557 
SUDESTE 2.321.813 549.868 2.871.681 
PR 135.000 135.000 
SC 342.000 243.254 585.254 
RS 183.300 183.300 
SUL 660.300 243.254 903.554 
MS 
MT 8.350 8.350 
GO 41.850 41.850 
DF 
CENTRO-OESTE 50.200 50.200 
TOTAL 3.786.463 813.537 4.600.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 3, de 28.01.2011, DOU 31.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
         Valores em R$ 1.000,00    
UF REGIÃO    SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO    SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO    TOTAL SANEAMENTO BÁSICO    
RO    28.860   0   28.860   
AC    14.430   0   14.430   
AM    60.450   0   60.450   
RR    5.070   0   5.070   
PA    147.030   0   147.030   
AP    14.820   0   14.820   
TO    36.270   0   36.270   
NORTE    306.930   0   306.930   
MA    106.470   0   106.470   
PI    48.750   0   48.750   
CE    184.860   0   184.860   
RN    144.974   0   144.974   
PB    67.470   0   67.470   
PE    223.080   0   223.080   
AL    70.590   20.415   91.005   
SE    36.270   0   36.270   
BA    271.440   0   271.440   
NORDESTE    1.153.904   20.415   1.174.319   
MG    207.043   0   207.043   
ES    59.280   0   59.280   
RJ    356.850   303.624   660.474   
SP    713.416   246.244   959.660   
SUDESTE    1.336.589   549.868   1.886.457   
PR    248.820   0   248.820   
SC    103.350   243.254   346.604   
RS    221.910   0   221.910   
SUL    574.080   243.254   817.334   
MS    85.020   0   85.020   
MT    85.020   0   85.020   
GO    179.790   0   179.790   
DF    65.130   0   65.130   
CENTRO-OESTE    414.960   0   414.960   
            
TOTAL    3.786.463   813.537   4.600.000   "