Instrução Normativa MAPA nº 66 de 22/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Adota os Requisitos Fitossanitários para Capsicum annuum (pimentão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 91/1996 e 52/2002, do Grupo Mercado Comum; considerando a Resolução GMC nº 36/2007, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.3 - "Requisitos Fitossanitários para Capsicum annuum (pimentão), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010232/2008-10,
Resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Capsicum annuum (pimentão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 26, de 18 de março de 2002.
SILAS BRASILEIRO
ANEXOII. 3. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Capsicum annuum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES |
Código: CPSAN 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças |
Código: CPSAN 1 08 01 04 3 (Fruto) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R4 - Produto sujeito a Análises Oficial de Laboratório ao ingresso. |
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial |
Declarações Adicionais: |
Brasil: DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante a pré-colheita e não foi detectado Thrips palmi ouDA15 - O envio se encontra livre de Thrips palmi de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Não há declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
II. 3. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Capsicum annuum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES |
Código: CPSAN 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: CPSAN 1 08 01 04 3 (Fruto) |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde) |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 02 10 2 (Fruto seco). |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
II. 3. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Capsicum annuum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES |
Código: CPSAN 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: CPSAN 1 08 01 04 3 (Fruto) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R4 - Produto sujeito a Análises Oficial de Laboratório ao ingresso. |
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial |
Declarações Adicionais: |
Brasil: DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante a pré-colheita e não foi detectado Thrips palmi ouDA15 - O envio se encontra livre de Thrips palmi de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Não há declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
II. 3. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Capsicum annuum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES |
Código: CPSAN 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças |
Código: CPSAN 1 08 01 04 3 (Fruto) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Re-Exportação se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R4 - Produto sujeito a Análises Oficial de Laboratório ao ingresso. |
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial |
Declaraciones Adicionales: |
Brasil: DA5 - O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante a pré-colheita e não foi detectado Thrips palmi ouDA15 - O envio se encontra livre de Thrips palmi de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo o CF de Re-Exportação, se corresponde). |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 1 |
CLASSE 10: Outros |
Código: CPSAN 1 08 03 10 1 (Fruto desidratado). |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |