Instrução Normativa SEFAZ nº 66 de 26/07/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jul 1991

Institui o formulário Termo de Desoneração do Pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria sob regime de "DRAWBACK".

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições dos Convênios ICMS 27/1990 e 30/1991, Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário Termo de Desoneração do pagamento do ICMS relativo a importação de mercadoria sob regime de "DRAWBACK", modelo anexo, a ser utilizado quando do desembaraço de mercadorias importadas sob regime de "DRAWBACK" e com isenção do ICMS.

Art. 2º A liberação da mercadoria importada sob o regime de "DRAWBACK", com isenção do ICMS, somente será efetuada pelo Fisco estadual mediante a apresentação deste Termo.

Art. 3º O termo aqui aprovado será preenchido em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª e 2ª vias entregues ao contribuinte, que apresentará a 2ª via ao Fisco, para que seja liberada a mercadoria, arquivando a 1ª via;

II - 3ª via enviada ao DEFIT;

III - 4ª via arquivada no DETRI.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1991.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda