Instrução Normativa MAPA nº 65 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Adota os Requisitos Fitossanitários para Daucus carota (cenoura), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução 52/02, do Grupo Mercado Comum, considerando a Resolução GMC nº 40/2007, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.47 - "Requisitos Fitossanitários para Daucus carota (cenoura) segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010236/2008-90,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Daucus carota (cenoura), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS BRASILEIRO

ANEXO

II. 47. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Daucus carota

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: DAUCA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças. 
Código: DAUCA 1 11 01 04 3 (Raiz natural). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: DAUCA 1 11 03 10 1 (Raiz desidratada). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 47. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Daucus carota

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: DAUCA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R4 - Produto sujeito a Análises Oficiais de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: DA5 - O lugar de produção foi oficialmente inspecionado ao menos uma vez durante período de crescimento e encontrado livre de Cuscuta ephythymum. 
ou DA15 - O envio se encontra livre de Cuscuta ephythymum, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças. 
Código: DAUCA 1 11 01 04 3 (Raiz natural). 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: DAUCA 1 11 03 10 1 (Raiz desidratada). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 47. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Daucus carota

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: DAUCA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças. 
Código: DAUCA 1 11 01 04 3 (Raiz natural). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: DAUCA 1 11 03 10 1 (Raiz desidratada). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 

II. 47. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Daucus carota

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes. 
Código: DAUCA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças. 
Código: DAUCA 1 11 01 04 3 (Raiz natural). 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário - CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 1 
CLASSE 10: Outros. 
Código: DAUCA 1 11 03 10 1 (Raiz desidratada). 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.