Instrução Normativa SRF nº 65 de 13/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1997

Dispõe sobre os prazos para a entrega da DCTF.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. A entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, relativas aos três primeiros trimestres de 1997, deverá ser efetuada a partir de 18 de agosto de 1997, nos seguintes prazos-limite:

I - primeiro trimestre: até o último dia útil do mês de setembro de 1997;

II - segundo trimestre: até o último dia útil do mês de outubro de 1997;

III - terceiro trimestre: até o último dia útil do mês de novembro de 1997.

Parágrafo único. A entrega da DCTF relativa ao último trimestre de 1997 e aos períodos trimestrais subseqüentes será efetuada com observância dos prazos estabelecidos no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 1996.

Art. 2º. A DCTF deverá ser apresentada em meio magnético, segundo o modelo constante do Anexo Único

§ 1º. O programa gerador da DCTF, em meio magnético, será disponibilizado para os contribuintes, a partir de 18 de agosto de 1997, na INTERNET, ou em disquetes, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

§ 2º. Será considerada insubsistente a DCTF entregue, relativa a período trimestral de 1997, que houver sido elaborada mediante a utilização de qualquer outro programa gerador que não o mencionado neste artigo.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 56, de 26 de junho de 1997.

EVERARDO MACIEL"