Instrução Normativa GAB/CRE nº 63 DE 09/08/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 ago 2021

Acrescenta dispositivos à I.N nº 011/2008/GAB/CRE, com o escopo de se assegurar a garantia do cumprimento da obrigação tributária, o recebimento do crédito tributário e a realização dos anseios do Estado, enquanto entidade tributante.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de garantir meios para assegurar o recebimento do crédito tributário;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso IV aoartigo 5º da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE de 28 de outubro de 2008:

"Art. 5º .....

.....

IV - auditoria para garantia do crédito tributário, determinada com a finalidade de viabilizar meios de assegurar o direito do Estado, enquanto sujeito ativo, e de dar eficácia ao cumprimento da obrigação tributária pelo sujeito passivo.

....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 09 de Agosto de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual