Instrução Normativa SEFAZ nº 63 DE 19/12/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Altera a Instrução Normativa nº 56, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre os requisitos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias relativas à isenção de que trata o inciso VI do caput do art. 6º do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a atribuição conferida nos termos do inciso VI do caput do art. 6º do Regulamento do ICMS deste Estado (Decreto nº 24.569, de 1997), especificamente no que pertine ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDARTE) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 56, de 14 de novembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 56, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (.....)

(.....)

§ 3º Na EFD de que trata o § 2º do caput deste artigo a FUNDART preencherá os campos relativos às operações de entrada e de saída, bem como o Registro 1400.

(.....)." (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA