Instrução Normativa MAPA nº 63 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 46 de 2009.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87. da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.005047/2009-86,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 9º e 26, da Instrução Normativa nº 46, de 29 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

II - conhecimento específico, conforme constante no Anexo desta Instrução Normativa.

....." (NR)

"Art. 26. .....

§ 1º O participante previsto no § 3º do art. 3º desta Instrução Normativa aprovado no curso só será registrado no CGC/MAPA após apresentar os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação ou formação e o registro no respectivo conselho de classe.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES