Instrução Normativa SEFAZ nº 62 de 30/12/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2003

Estabelece tabela da Base de Cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 64, inciso V e § 3º, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a tabela de base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º O cálculo do imposto será efetuado considerando os valores constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, mediante a aplicação dos percentuais abaixo indicados, na forma do que determina o art. 64 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS).

I - tratando-se de prestações com alíquota de 17% (dezessete por cento) - percentual aplicável: 13,6% (treze vírgula seis por cento);

II - tratando-se de prestações com alíquota de 12% (doze por cento) - percentual aplicável: 9,6% (nove vírgula seis por cento);

III - tratando-se de prestações com alíquota de 7% (sete por cento) - percentual aplicável: 5,6% (cinco vírgula seis por cento).

Art. 3º Na prestação de serviço de transporte, com percurso inferior a 50Km, a base de cálculo do ICMS será o valor efetivo da prestação informado pelo prestador de serviço.

Art. 4º Na prestação de serviço que envolva o transporte de sal marinho, os valores constantes nos Anexos desta Instrução Normativa serão reduzidos em 40% (quarenta por cento).

Art. 5º Serão dispensados as frações de distância e peso com relação as faixas estabelecidas nos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de janeiro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda