Instrução Normativa MAPA nº 61 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Prorroga, por um ano, em caráter definitivo, o prazo estabelecido no art. 7º, parágrafo único, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.010778/2008-62,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por um ano, em caráter definitivo, o prazo estabelecido no art. 7º, parágrafo único, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS BRASILEIRO