Instrução Normativa SRF nº 61 de 21/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1995

Aprova alterações das unidades-padrão a serem utilizadas no preenchimento da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, em face da competência que lhe foi conferida pelos arts. 219 e 221 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,

Resolve:

Art. 1º No preenchimento da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, para o ano-calendário 1994 e subseqüentes, deverão ser adotadas as unidades-padrão constantes do Anexo a esta Instrução Normativa, em substituição às previstas no art. 220 do RIPI.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO

Observações:

1. Quando mencionadas a posição e a subposição, entende-se compreendidos todos os itens e subitens a elas referentes.

2. Para os demais códigos, não relacionados, utilizar a unidade-padrão kg (quilograma).

3. A unidade-padrão correspondente à unidade (um) é un.

CÓDIGOS  UNIDADES 
0101.11 a 0106.00  un 
0301.10 a 0301.99  un (1) 
0511.10  un (ampola ou pequenos tubos) 
0601.10 a 0603.90  un 
2201.10  l (litro) 
2202.10 a 2209.00  l (litro) 
2402.10 a 2402.90  mil (milheiro) 
2515.11 a 2516.90  m 3 (metro cúbico)
2804.10 a 2804.40  m 3 (metro cúbico) (2)
3701.10 a 3702.95  m (metro linear) 
3705.10 a 3705.90  un 
3706.10 a 3706.90  un 
3917.21 a 3917.39  m (metro linear) 
3917.40  un 
3922.10 a 3926.90  un 
4006.10  un 
4010.10 a 4010.99  un 
4011.10 a 4014.90  un 
4015.11 a 4015.19  par 
4015.90 a 4016.99  un 
4201.00 a 4203.10  un 
4203.21 a 4203.29  p (par) 
4203.30 a 4203.40  un 
4204.00.0100 a 4204.00.0200  m (metro linear) 
4204.00.9900  un 
4205.00  un 
4206.10.0000  m (metro linear) 
4206.90.0100  m (metro linear) 
4206.90.0200 a 4206.90.9900  un 
4303.10 a 4303.90  un 
4304.00  m 2 (metro quadrado)
4401.10 a 4407.99  m 3 (metro cúbico)
4408.10 a 4412.99  m 2 (metro quadrado)
4413.00.0100  m (metro linear) 
4413.00.0200 a 4413.00.9900  m 2 (metro cúbico)
4414.00 a 4421.90  un 
4814.10 a 4815.00  m 2 (metro quadrado)
4817.10 a 4817.30  un 
4818.40 a 4821.10  un 
4823.60  un 
4823.70.0100  m (metro linear) 
4823.90.0600 a 4823.90.1000  un 
4901.10 a 4911.99  un 
5007.10 a 5007.90  m (metro linear) 
5111.11 a 5113.00  m (metro linear) 
5208.11 a 5212.25  m (metro linear) 
5309.11 a 5311.00  m (metro linear) 
5407.10 a 5408.34  m (metro linear) 
5512.11 a 5516.94  m (metro linear) 
5608.11 a 5609.00  un 
5701.10 a 5702.10  un 
5702.20.a 5705.00  m 2 (metro quadrado)
5801.10 a 5804.30  m (metro linear) 
5805.00  un 
5806.10 a 5807.90  m (metro linear) 
5808.10 a 5808.90  un 
5810.10 a 5811.00  un 
5901.10 a 5907.00  m (metro linear) 
5908.00  un 
5909.00 a 5910.00  m (metro linear) 
6001.10 a 6002.99  m 2 (metro quadrado)
6101.10 a 6115.99  un 
6116.10 a 6116.99  p (par) 
6117.10 a 6117.90  un 
6201.11 a 6215.90  un 
6216.00  p (par) 
6217.10 a 6217.90  un 
6301.10  un 
6401.10 a 6405.90  p (par) 
6406.10 a 6406.99  un 
6501.00 a 6507.00  un 
6601.10 a 6602.00  un 
6704.11 a 6704.90  un 
6801.00 a 6803.00  m 3 (metro cúbico)
6804.10 a 6804.30  un 
6903.10 a 6903.90  un 
6904.10  mil (um milheiro) 
6904.90  un 
6905.10  mil (um milheiro) 
6905.90 a 6906.00  un 
6907.10 a 6908.90  m 2 (metro quadrado)
6909.11 a 6914.90  un 
7001.00.0101 a 7001.00.0199  un 
7002.10 a 7002.39  un 
7003.11 a 7003.20  m 2 (metro quadrado)
7003.30  m (metro linear) 
7004.10 a 7005.30  m 2 (metro quadrado)
7007.19  m 2 (metro quadrado)
7007.29  m 2 (metro quadrado)
7009.10.0000  un 
7009.91.0000  m 2 (metro quadrado)
7009.92.0000 a 7017.90.9999  un 
7020.00  un 
7101.10 a 7101.22  un 
7102.10 a 7102.39  quilate 
7103.91 a 7103.99  quilate 
7105.10  quilate 
7113.11 a 7118.90  un 
7309.00 a 7311.00  un 
7320.10 a 7322.90  un 
7324.10 a 7326.90  un 
7416.00 a 7418.20  un 
7419.91 a 7419.99  un 
7611.00 a 7613.00  un 
7614.10 a 7614.90  m (metro linear) 
7615.10 a 7615.20  un 
7616.90.0100 a 7616.90.0200  un 
7616.90.0600  un 
8201.10 a 8215.99  un 
8301.10 a 8301.60  un 
8303.00 a 8304.00  un 
8306.10 a 8306.29  un 
8401.10 a 8401.20  un 
8401.40 a 8485.90  un 
8501.10 a 8543.90  un 
8544.11 a 8544.20  m (metro linear) 
8544.30  un 
8544.41 a 8544.70  m (m linear) 
8546.11 a 8548.00  un 
8601.10 a 8609.00  un 
8701.10 a 8716.90  un 
8801.10 a 8805.20  un 
8901.10 a 8908.10  un 
9001.10  m (metro linear) 
9001.20 a 9033.00  un 
9101.11 a 9114.90  un 
9201.10 a 9209.99  un 
9301.00 a 9307.00  un 
9401.10 a 9406.00  un 
9501.00 a 9504.30  un 
9504.40  un (jogo/pacote) 
9504.90 a 9505.10  un 
9506.11  p (par) 
9506.12 a 9506.69  un 
9506.70  p (par) 
9506.91 a 9507.10  un 
9507.30 a 9508.00  un 
9601.10 a 9605.00  un 
9608.10 a 9608.99  un (exceto 9608.99.0201) 
9609.10  un 
9610.00 a 9618.00  un 
9701.10 a 9706.00  un 

1 - Somente se destinados à ornamentação, decoração, pesquisa, reprodução ou criação, caso contrário, adotar a unidade-padrão kg (quilograma).

2 - Nas condições de Temperatura e Pressão padrões da ABNT.