Instrução Normativa MAPA nº 60 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade para a Produção de Sementes das Espécies que especifica.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, na Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.006247/2009-56,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os Padrões de Identidade e Qualidade para a Produção de Sementes das Espécies: Brassica napus L. var. oleifera (CANOLA); Secale cereale L. (CENTEIO) e Hordeum vulgare L. (CEVADA); Pisum sativum L. s.l. (ERVILHA); Sesamum indicum L. (GERGELIM); Corchorus capsularis L. e C. olitorius L. (JUTA); Linum usitatissimum L. (LINHO); e Nicotiana tabacum L. (TABACO), na forma dos Anexos I a VII, respectivamente.

Art. 2º Aprovar a Relação de Sementes Nocivas Toleradas e Proibidas (Praga Não- Quarentenária Regulamentada - PNQR) e respectivos limites máximos para sementes das espécies referidas no art. 1º, na forma dos Anexos I.A a VII.A.

Art. 3º Além das exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa, a produção de sementes das espécies referidas no art. 1º deverão atender aos requisitos fitossanitários estabelecidos pela legislação específica.

Art. 4º Os Padrões de Identidade e Qualidade e a Relação de Sementes Nocivas Toleradas e Proibidas estabelecidas na presente Instrução Normativa terão validade em todo o Território Nacional.

Art. 5º Estabelecer que os Padrões de Identidade e Qualidade para a produção de sementes das espécies referidas no art. 1º terão validade a partir da safra 2010/2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO I
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE CANOLA

1. Espécie: CANOLA 
Nome científico:Brassica napus L. var. oleifera 
2. Peso máximo do lote (kg)10.000 
3. Peso mínimo das amostras (g)
Amostra submetida ou média 100 
Amostra de trabalho para análise de pureza10 
Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número100 
4. PADRÃO
PARÂMETROS PADRÕES 
4.1. Campo: 
Categorias Básica C 1 C2 2S13 e S24
Rotação (Ciclo agrícola) 51
Isolamento (metros)200 200 200 200 
Outras espécies cultivadas 6 (nº máximo)1/10.000 1/5.000 1/5.000 1/3.000 
Fora de tipo (plantas atípicas) 7 (nº máximo)1/1.000 1/1.000 1/500 1/200 
Plantas nocivas 8 (nº de plantas)zero zero zero zero 
Número mínimo de vistorias 92
Área máxima da gleba para vistoria (ha)50 50 50 100 
4.2 Semente:
P UREZA Semente pura (% mínima) 98,0 98,0 98,0 98,0 
Material inerte 10 (%)
Outras sementes (% máxima)0,03 0,1 0,1 0,1 
Determinação de outras sementes por número 11 (nº máximo):
- Semente de outras espécies cultivadas 10 
- Semente silvestre10 
- Sementes nocivas toleradas
- Sementes nocivas proibidas
Germinação (% mínima)7012 8080 80 
Pragas 13-
5. Validade do teste de germinação 14 (máxima em meses)
6. Validade da reanálise do teste de germinação 14 (máxima em meses)
7. Prazo máximo para inscrição de campos (dias após o plantio)30 30 30 30 

1. Semente certificada de primeira geração.

2. Semente certificada de segunda geração.

3. Semente de primeira geração.

4. Semente de segunda geração.

5. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar, e no caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior, exceto para sementes da categoria básica.

6. É obrigatória a eliminação, no campo de produção de sementes, de plantas de outras espécies cultivadas não relacionadas no item anterior.

7. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.

8. Raphanus raphanistrum, Ipomoea spp. e Brassica rapa L. var. campestris

9. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

10. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.

11. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.

12. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.

13. Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigente no País.

14. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.

ANEXO II
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE CENTEIO E CEVADA

1. Espécie: CENTEIO/ CEVADA 
Nome científico:Secale cereale L./Hordeum vulgare L. 
2. Peso máximo do lote (kg)30.000 
3. Peso mínimo das amostras (g)
Amostra submetida ou média 1.000 
Amostra de trabalho para análise de pureza120 
Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número1.000 
4. PADRÃO
PARÂMETROS PADRÕES 
4.1. Campo: 
Categorias  Básica C 1 C2 2S13 e S24
Rotação (Ciclo agrícola) 51
Isolamento (metros)
Outras espécies cultivadas 6 - 7 (nº máximo)1/10.000 1/5.000 1/5.000 1/3.500 
Fora de tipo (plantas atípicas) 8 (nº máximo)
- Mesmo ciclo 1/1.000 1/1.000 1/500 1/200 
- Ciclos diferenteszero zero 1/1.000 1/500 
Plantas nocivas 9 (nº de plantas)zero zero zero zero 
Ergot (Claviceps purpurea) (% máxima de espigas atacadas)0,0 0,4 0,4 0,5 
Número mínimo de vistorias 102
Área máxima da gleba para vistoria (ha)50 50 50 100 
4.2 Semente:    
P UREZA Semente pura (% mínima) 98,0 98,0 98,0 98,0 
Material inerte 11 (%)
Outras sementes (% máxima)0,04 0,1 0,1 0,1 
Determinação de outras sementes por número 12 (nº máximo):
- Semente de outras espécies cultivadas espécies de aveia 15 
outras espécies25 
- Semente silvestre10 
- Sementes nocivas toleradas
- Sementes nocivas proibidas
Ergot (Claviceps purpurea) (nº máximo de escleródios em 120g)
Germinação (% mínima)7013 8080 80 
Pragas 14-
5. Validade do teste de germinação 15 (máxima em meses)
6. Validade da reanálise do teste de germinação 15 (máxima em meses)
7. Prazo máximo para inscrição de campos (dias após o plantio)30 30 30 30 

1. Semente certificada de primeira geração.

2. Semente certificada de segunda geração.

3. Semente de primeira geração.

4. Semente de segunda geração.

5. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar, e no caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior, exceto para sementes da categoria básica.

6. Aveia, Centeio ou Cevada, conforme o caso, Triticale, Trigo, Trigo Duro e Trigo Sarraceno.

7. É obrigatória a eliminação, no campo de produção de sementes, de plantas de outras espécies cultivadas não relacionadas no item anterior.

8. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.

9. Raphanus raphanistrum, Ipomoea spp. e Brassica rapa L. var. campestris.

10. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

11. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.

12. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza.

13. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.

14. Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigente no País.

15. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.

ANEXO III
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ERVILHA

1. Espécie: ERVILHA 
Nome científico:Pisum sativum L. s.l. 
2. Peso máximo do lote (kg):30.000 
3. Peso mínimo das amostras (g):
Amostra submetida ou média 1.000 
Amostra de trabalho para análise de pureza900 
Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número1.000 
4. PADRÃO PADRÕES 
PARÂMETROS 
4.1.Campo: 
Categoria Básica C1 1 C2 2S1 3 e S2 4
Rotação (Ciclo agrícola) 52
Isolamento ou bordadura mínimo (metros)50 50 50 50 
Fora de tipo (plantas atípicas) 6 (nº máximo)1/2.000 1/1.000 1/800 1/300 
Outras espécies 7-
PRAGAS Antracnose (Colletotrichum lindemuthianum) na vagem (% máxima) 0,5 
Crestamento Bacteriano (Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli) (% máxima)0,5 
Mofo Branco (Sclerotinia sclerotiorum) 8 (% máxima)zero zero zero zero 
Número mínimo de vistorias 92
Área máxima da gleba para vistoria (ha)50 50 50 100 
4.2. Semente:
P UREZA Semente pura (% mínima) 98,0 98,0 98,0 98,0 
Material inerte 10 (%)
Outras sementes (% máxima)0,0 0,1 0,1 0,1 
Determinação de outras sementes por número 11 (nº máximo):
- Semente de outra espécie cultivada 
- Semente silvestre
- Semente nociva tolerada
- Semente nociva proibida
Verificação de outras cultivares por número 12 (nº máximo):
- Semente de outra cultivar 
Germinação (% mínima) 70 138080 80  
Pragas14 -
5. Validade do teste de germinação15 (máxima em meses)
6. Validade da reanálise do teste de germinação15 (máxima em meses)
7. Prazo máximo para solicitação de inscrição de campos (dias após o plantio)30 30 30 30 

1 Semente certificada de primeira geração.

2 Semente certificada de segunda geração.

3 Semente de primeira geração.

4 Semente de segunda geração.

5 Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.

6 Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.

7 É obrigatória a eliminação de plantas de outras espécies cultivadas no campo de produção de sementes.

8 Na ocorrência em reboleiras eliminar as mesmas com uma faixa de segurança de, no mínimo, 5 metros circundantes.

9 As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

10 Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.

11 Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.

12 Esta determinação de Verificação de Outras Cultivares em Teste Reduzido será realizada em conjunto com a análise de pureza.

13 A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.

14 Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigente no País.

15 Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.

ANEXO IV
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE GERGELIM

1. Espécie: GERGELIM 
Nome científico:Sesamum indicum L. 
2. Peso máximo do lote (kg)10.000 
3. Peso mínimo das amostras (g)
Amostra submetida ou média 70 
Amostra de trabalho para análise de pureza
Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número70 
4. PADRÃO
PARÂMETROS  PADRÕES 
4.1. Campo: 
Categorias Básica C 1 C2 2S13 e S24
Rotação (Ciclo agrícola) 51
Isolamento (metros)
Outras espécies cultivadas 6 (nº máximo)1/10.000 1/5.000 1/5.000 1/3.000 
Fora de tipo (plantas atípicas) 7 (nº máximo)1/1.000 1/1.000 1/500 1/200 
Plantas nocivas 8 (nº de plantas)zero zero zero zero 
Número mínimo de vistorias 92
Área máxima da gleba para vistoria (ha)20 50 50 50 
4.2 Semente:
P UREZA Semente pura (% mínima)  98,0 98,0 98,0 98,0 
Material inerte 10 (%)
Outras sementes (% máxima)0,03 0,1 0,1 0,1 
Determinação de outras sementes por número 11 (nº máximo):
- Semente de outras espécies cultivadas  
- Semente silvestre
- Sementes nocivas toleradas
- Sementes nocivas proibidas
Germinação (% mínima)6012 7070 70 
Pragas 13-
5. Validade do teste de germinação 14 (máxima em meses)
6. Validade da reanálise do teste de germinação 14 (máxima em meses)
7. Prazo máximo para inscrição de campos (dias após o plantio)30 30 30 30 

1 Semente certificada de primeira geração.

2 Semente certificada de segunda geração.

3 Semente de primeira geração.

4 Semente de segunda geração.

5 Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar, e no caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior, exceto para sementes da categoria básica.

6 É obrigatória a eliminação, no campo de produção de sementes, de plantas de outras espécies cultivadas não relacionadas no item anterior.

7 Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.

8 Raphanus raphanistrum, Ipomoea spp e Brassica rapa.

9 As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

10 Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.

11 Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.

12 A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.

13 Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigente no País.

14 Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.

ANEXO V
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE JUTA

1. Espécie: JUTA 
Nome científico: Corchorus capsularis L. 
 C. olitorius L. 
2. Peso máximo do lote (kg) 10.000 
3. Peso mínimo das amostras (g) 
Amostra submetida ou média 150 
Amostra de trabalho para análise de pureza 15 
Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número 150 
4. PADRÃO 
PARÂMETROS PADRÕES 
4.1. Campo: 
Categorias Básica C 1 C2 2 S13 e S24 
Rotação (Ciclo agrícola) 5  
Isolamento (metros) 
Outras espécies cultivadas 6 (nº máximo) 
Fora de tipo (plantas atípicas) 7 (nº máximo) zero zero 1/50 2/50 
Plantas nocivas (nº de plantas) zero zero 1/50 2/50 
Número mínimo de vistorias 8  
Área máxima da gleba para vistoria (ha) 
4.2 Semente: 
P UREZASemente pura (% mínima) 97,0 97,0 96,0 95,0 
Material inerte 9 (%) 
Outras sementes (% máxima) 0,04 0,5 0,5 
Determinação de outras sementes por número 10 (nº máximo): 
- Semente de outras espécies cultivadas 
- Semente silvestre 
- Sementes nocivas toleradas 
- Sementes nocivas proibidas 
Germinação (% mínima) 60 11 70 70 70 
Pragas 12     
5. Validade do teste de germinação 13 (máxima em meses) 10 10 10 10 
6. Validade da reanálise do teste de germinação 13 (máxima em meses) 10 10 10 10 
7. Prazo máximo para inscrição de campos (dias após o plantio) 30 30 30 30 

1. Semente certificada de primeira geração.

2. Semente certificada de segunda geração.

3. Semente de primeira geração.

4. Semente de segunda geração.

5. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.

6. É obrigatória a eliminação de plantas de outras espécies cultivadas no campo de produção de sementes.

7. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.

8. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de desbaste, de floração e de pré-colheita.

9. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.

10. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.

11. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.

12. Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigente no País.

13. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.

ANEXO VI
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE LINHO

1. Espécie: LINHO 
Nome científico: Linum usitatissimum L. 
2. Peso máximo do lote (kg) 10.000 
3. Peso mínimo das amostras (g) 
Amostra submetida ou média 150 
Amostra de trabalho para análise de pureza 15 
Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número 150 
4. PADRÃO 
PARÂMETROS  PADRÕES 
4.1. Campo: 
Categorias Básica C 1 C2 2 S13 e S24 
Rotação (Ciclo agrícola) 5 
Isolamento (metros) 
Outras espécies cultivadas 6 (nº máximo) 1/10.000 1/5.000 1/5.000 1/3.000 
Fora de tipo (plantas atípicas) 7 (nº máximo) 1/1.000 1/1.000 1/500 1/200 
Plantas nocivas 8 (nº de plantas) zero zero zero zero 
Número mínimo de vistorias 9  
Área máxima da gleba para vistoria (ha) 20 50 50 50 
4.2 Semente: 
P UREZASemente pura (% mínima) 98,0 98,0 98,0 98,0 
Material inerte 10 (%) 
Outras sementes (% máxima) 0,04 0,1 0,1 0,1 
Determinação de outras sementes por número 11 (nº máximo): 
- Semente de outras espécies cultivadas 
- Semente silvestre 
- Sementes nocivas toleradas 
- Sementes nocivas proibidas 
Germinação (% mínima) 6012 70 70 70 
Pragas 13  -
5. Validade do teste de germinação 14 (máxima em meses) 
6. Validade da reanálise do teste de germinação 14 (máxima em meses) 
7. Prazo máximo para inscrição de campos (dias após o plantio) 30 30 30 30 

1 Semente certificada de primeira geração.

2 Semente certificada de segunda geração.

3 Semente de primeira geração.

4 Semente de segunda geração.

5 Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte, quando se tratar da mesma cultivar, e no caso de mudança de cultivar na mesma área, deve-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior, exceto para sementes da categoria básica.

6 É obrigatória a eliminação, no campo de produção de sementes, de plantas de outras espécies cultivadas não relacionadas no item anterior.

7 Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.

8 Raphanus raphanistrum, Ipomoea spp e Brassica rapa.

9 As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

10 Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.

11 Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.

12 A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.

13 Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigente no País.

14 Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.

ANEXO VII
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE TABACO (FUMO)

1. Espécie: Tabaco 
Nome científico: Nicotiana tabacum L. 
2. Peso máximo do lote (kg) 200 
3. Peso mínimo das amostras (g): 
- Amostra submetida ou média 3,0 
- Amostra de trabalho para análise de pureza 0,3 
- Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número 1,5 
4. PADRÃO  
PARÂMETROS PADRÕES 
4.1. Campo: 
Categorias 1 Básica C12 C23 S14 e S25 
Outras cultivares zero zero zero Zero 
Isolamento (metros) Entre cultivares do mesmo tipo6 
Entre cultivares de tipo diferente 6 10 10 10 10 
Fora de tipo (plantas atípicas) 7 (nº máximo) zero zero zero zero 
Outras espécies cultivadas 8  zero zero zero zero 
Pragas 9  TMV (Tobacco Mosaic Virus) zero zero zero zero 
Plantas de espécies nocivas zero zero zero zero 
Número mínimo de vistorias 10  
Área máxima da gleba para vistoria (ha) 0,5 
4.2. Semente: 
P UREZASemente pura (% mínima) 99,0 99,0 99,0 99,0 
Material inerte (%) 
Outras sementes 0,0 0,0 0,0 0,0 
Determinação de outras sementes por número 11 (nº máximo): 
- Semente de outras espécies cultivadas 
- Semente silvestre 
- Semente nociva tolerada 
- Semente nociva proibida 
Germinação (% mínima) 60 80 80 80 
Pragas12 
5. Validade do teste de germinação 13 (máxima em meses) 36 24 24 24 
6. Validade da reanálise do teste de germinação 13 (máxima em meses) 36 24 24 24 
7. Prazo máximo para solicitação de inscrição de campos (dias após o plantio) 60 60 60 60 

1 A produção de sementes de cultivares híbridas será permitida nas categorias Básica, C1 e S1.

2 Semente certificada de primeira geração.

3 Semente certificada de segunda geração

4 Semente de primeira geração

5 Semente de segunda geração

6 Quando as cultivares e ou híbridos forem os respectivos parentais férteis necessários à formação de um novo híbrido, não há necessidade de isolamentos entre campos.

7 Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria. Plantas atípicas, do mesmo tipo de fumo ou de tipos diferentes, devem ser eliminadas antes do florescimento.

8 É obrigatória a eliminação de plantas de outras espécies cultivadas no campo de produção de sementes.

9 Se as plantas com TMV forem eliminadas, imediatamente após sua identificação, assim como as plantas adjacentes na mesma linha, o campo poderá ser aprovado.

10 As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo responsável técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e pré-colheita.

11 Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.

12 Observar a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2 vigentes no País.

13 Excluído o mês em que o teste de germinação for concluído, desde que as sementes sejam mantidas em ambiente com temperatura e umidade controladas, independentemente do tipo de embalagem em que as sementes estiverem acondicionadas.

ANEXO I
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGA NÃO-QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA) PARA A ESPÉCIE:

Brassica napus L. var. oleifera (CANOLA)

Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Anthemis cotula L./ASTERACEAE Macela fétida 
Avena barbata Pott ex Link/POACEAE Aveia barbada 
Avena fatua L./POACEAE Aveia selvagem 
Bidens spp./ASTERACEAE Picão preto, picão 
Brassica rapa L. var. campestris/ BRASSICACEAEMostarda silvestre 
Cirsium vulgare (Savi) Ten./ASTERACEAE Cardo, cardo negro 
Convolvulus arvensis L./CONVOLVULACEAE Enredadeira, corriola, corda de viola 
Cuscuta spp./CUSCUTACEAE Cuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./CYPERACEAE Tiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Datura stramonium L./ SOLANACEAEFigueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Echium plantagineum L./BORAGINACEAE Borrago, flor roxa 
Eragrostis plana Nees/POACEAE Capim annoni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./EUPHORBIACEAE Leiteira, amendoim bravo, adeus brasil 
Fallopia convolvulus (L.) A. Love/ POLYGONACEAECipó de veado, enredadeira 
Ipomoea spp./CONVOLVULACEAE Campainha, corda de viola, corriola, cipó de veado 
Oryza sativa L./POACEAE Arroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp./POLYGONACEAE Erva pessegueira 
Polygonum spp./POLYGONACEAE Erva de bicho 
Raphanus raphanistrum L./BRASSICACEAE Nabiça, nabo 
Rapistrum rugosum (L.) All./BRASSICACEAE Rapistrum, mostarda comum 
Rottboelia exaltata L. f./ POACEAERabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./POLYGONACEAE Azedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Rumex crispus L./POLYGONACEAE Língua de vaca 
Rumex obtusifolius L./POLYGONACEAE Língua de vaca 
Rumex spp./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Silene gallica L./ CARYOPHYLLACEAEAlfinetes da terra, flor roxa 
Silybum marianum (L.) Gaertn./ ASTERACEAECardo branco, cardo santo 
Solanum spp./ SOLANACEAEJoá, juá, arrebenta cavalo, erva moura, maria pretinha, fumo bravo 
Sorghum halepense (L.) Pers./ POACEAESorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O./Hoffm. ex Hicken/ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me-quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL 

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.

ANEXO II
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGA NÃO-QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA) PARA AS ESPÉCIES:

Secale cereale L. (CENTEIO)

Hordeum vulgare L. (CEVADA)

Nome Científico/FAMÍLIA Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Anthemis cotula L./ ASTERACEAEMacela fétida 
Avena barbata Pott ex Link/ POACEAEAveia barbada 
Avena fatua L./ POACEAEAveia selvagem 
Bidens spp./ ASTERACEAEPicão preto, picão 
Brassica rapa L. var. campestris/ BRASSICACEAEMostarda silvestre 
Cirsium vulgare (Savi) Ten./ASTERACEAE Cardo, cardo negro 
Convolvulus arvensis L./ CONVOLVULACEAEEnredadeira, corriola, corda de viola 
Cuscuta spp./ CUSCUTACEAECuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./ CYPERACEAETiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Datura stramonium L./ SOLANACEAEFigueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Echium plantagineum L./ BORAGINACEAEBorrago, flor roxa 
Eragrostis plana Nees/ POACEAECapim annoni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./EUPHORBIACEAE Leiteira, amendoim bravo, adeus brasil 
Fallopia convolvulus (L.) A. Love/POLYGONACEAE Cipó de veado, enredadeira 
Ipomoea spp./ CONVOLVULACEAECampainha, corda de viola, corriola, cipó de veado 
Oryza sativa L./POACEAE Arroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp./POLYGONACEAE Erva pessegueira 
Polygonum spp./ POLYGONACEAEErva de bicho 
Raphanus raphanistrum L./BRASSICACEAE Nabiça, nabo 
Rapistrum rugosum (L.) All./BRASSICACEAE Rapistrum, mostarda comum 
Rottboelia exaltata L. f./ POACEAERabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./ POLYGONACEAEAzedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Rumex crispus L./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Rumex obtusifolius L./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Rumex spp./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Silene gallica L./ CARYOPHYLLACEAEAlfinetes da terra, flor roxa 
Silybum marianum (L.) Gaertn./ ASTERACEAECardo branco, cardo santo 
Solanum spp./ SOLANACEAEJoá, juá, arrebenta cavalo, erva moura, maria pretinha, fumo bravo 
Sorghum halepense (L.) Pers./POACEAE Sorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O./Hoffm. ex Hicken ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me- quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL  

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.

ANEXO III
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGA NÃO-QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA) PARA A ESPÉCIE:

Pisum sativum L. s.l. (ERVILHA)

Nome Científico/FAMÍLIA Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Bidens spp./ASTERACEAE Picão preto, picão 
Cirsium vulgare (Savi) Ten./ASTERACEAE Cardo, cardo negro 
Convolvulus arvensis L./CONVOLVULACEAE Enredadeira, corriola, corda de viola 
Cuscuta spp./ CUSCUTACEAECuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./CYPERACEAE Tiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Datura stramonium L./SOLANACEAE Figueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Echium plantagineum L./BORAGINACEAE Borrago, flor roxa 
Eragrostis plana Nees/ POACEAECapim annoni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./ EUPHORBIACEAELeiteira, amendoim bravo, adeus brasil 
Fallopia convolvulus (L.) Á. Love/ POLYGONACEAECipó de veado, enredadeira 
Ipomoea spp./ CONVOLVULACEAECampainha, corda de viola, corriola, cipó de veado 
Oryza sativa L./ POACEAEArroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp./ POLYGONACEAEErva pessegueira 
Polygonum spp./ POLYGONACEAEErva de bicho 
Raphanus raphanistrum L./BRASSICACEAE Nabiça, nabo 
Rapistrum rugosum (L.) All./BRASSICACEAE Rapistrum, mostarda comum 
Rottboelia exaltata L. f./ POACEAERabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./ POLYGONACEAEAzedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Rumex crispus L./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Rumex obtusifolius L./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Rumex spp./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Silene gallica L./ CARYOPHYLLACEAEAlfinetes da terra, flor roxa 
Silybum marianum (L.) Gaertn./ASTERACEAE Cardo branco, cardo santo 
Solanum spp./ SOLANACEAEJoá, juá, arrebenta cavalo, erva moura, maria pretinha, fumo bravo 
Sorghum halepense (L.) Pers./ POACEAESorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O./Hoffm. ex Hicken ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me-quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL   

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.

ANEXO IV
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGA NÃO-QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA) PARA A ESPÉCIE:

Sesamum indicum L. (GERGELIM)

Nome Científico/FAMÍLIA Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Bidens spp./ASTERACEAE Picão 
Brassica rapa L. var. campestris/BRASSICACEAE Mostarda silvestre 
Cirsium vulgare (Savi) Ten./ASTERACEAE Cardo, cardo negro 
Convolvulus arvensis L./CONVOLVULACEAE Enredadeira, corriola, corda de viola 
Cuscuta spp./ CUSCUTACEAECuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./ CYPERACEAETiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Datura stramonium L./ SOLANACEAEFigueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Echium plantagineum L./BORAGINACEAE Borrago, flor roxa 
Eragrostis plana Nees/POACEAE Capim annoni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./ EUPHORBIACEAELeiteira, amendoim bravo, adeus brasil 
Fallopia convolvulus (L.) Á. Love/POLYGONACEAE Cipó de veado, enredadeira 
Ipomoea spp./ CONVOLVULACEAECampainha, corda de viola, corriola, cipó de veado 
Oryza sativa L./POACEAE Arroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp./POLYGONACEAE Erva pessegueira 
Polygonum spp./POLYGONACEAE Erva de bicho 
Raphanus raphanistrum L./BRASSICACEAE Nabiça, nabo 
Rapistrum rugosum (L.) All./BRASSICACEAE Rapistrum, mostarda comum 
Rottboelia exaltata L. f./ POACEAERabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./ POLYGONACEAEAzedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Rumex crispus L./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Rumex obtusifolius L./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Rumex spp./ POLYGONACEAELíngua de vaca 
Silene gallica L./CARYOPHYLLACEAE Alfinetes da terra, flor roxa 
Silybum marianum (L.) Gaertn./ASTERACEAE Cardo branco, cardo santo 
Solanum spp./ SOLANACEAEJoá, juá, arrebenta cavalo, erva moura, maria pretinha, fumo bravo 
Sorghum halepense (L.) Pers./POACEAE Sorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O./Hoffm. ex Hicken ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me-quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL  

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.

ANEXO V
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGAS NÃO-QUARENTENÁRIAS REGULAMENTADAS) PARA AS ESPÉCIES:

Corchorus capsularis L. e C. olitorius L. (JUTA)

Nome Científico/FAMÍLIA Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Amaranthus spp./AMARANTHACEAE Caruru, bredo 
Bidens spp./ASTERACEAE Picão preto, picão 
Brachiaria plantaginea (Link) Hitchc./POACEAE Capim marmelada, papuã 
Chenopodium spp./CHENOPODIACEAE Ançarinha branca, erva de santa maria, erva formigueira, ambrosia, mastruço 
Cirsium vulgare (Savi) Ten./ASTERACEAE Cardo, cardo negro 
Cuscuta spp./CUSCUTACEAE Cuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./CYPERACEAE Tiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus spp./CYPERACEAE Tiririca, capim tiririca, junca 
Datura stramonium L./SOLANACEAE Figueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Echinocloa colona (L.) Link./POACEAE Capim arroz, canevão, capim coloninho, capituva 
Echinocloa crus-galli (L.) P. Beauv./POACEAE Capim capivara, gervão 
Eragrostis plana Nees/POACEAE Capim anonni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./EUPHORBIACEAE Leiteira, amendoim bravo, adeus Brasil 
Oryza sativa L./ POACEAEArroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp./POLYGONACEAE Erva pessegueira 
Polygonum spp./POLYGONACEAE Erva de bicho 
Rottboelia exaltata L. f./ POACEAERabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./ POLYGONACEAEAzedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Senna obtusifolia (L.) H.S. Irwin & Barneby/ FABACEAEFedegoso, fedegoso branco, mata pasto liso 
Senna occidentalis (L.) Link/FABACEAE Fedegoso, manjeriroba, mamangá 
Sida rhombifolia L./ MALVACEAEGuanxuma 
Sida spp./M ALVACEAE Guanxuma, tupitixá, vassourinha 
Solanum spp./ SOLANACEAEJoá, juá, arrebenta cavalo, erva moura, maria pretinha, fumo bravo 
Sorghum halepense (L.) Pers./POACEAE Sorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O. Hoffm. ex Hicken/ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me-quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL   

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.

ANEXO VI
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGA NÃO-QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA) PARA A ESPÉCIE:

Linum usitatissimum L. (LINHO)

Nome Científico/FAMÍLIA Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Bidens spp./ASTERACEAE Picão preto, picão 
Brassica rapa L. var. campestris/BRASSICACEAE Mostarda silvestre 
Cirsium vulgare (Savi) Ten./ ASTERACEAECardo, cardo negro 
Convolvulus arvensis L./ CONVOLVULACEAEEnredadeira, corriola, corda de viola 
Cuscuta spp./ CUSCUTACEAECuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./ CYPERACEAETiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Datura stramonium L./ SOLANACEAEFigueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Echium plantagineum L./ BORAGINACEAEBorrago, flor roxa 
Eragrostis plana Nees/POACEAE Capim annoni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./ EUPHORBIACEAELeiteira, amendoim bravo, adeus brasil 
Fallopia convolvulus (L.) Á. Love/POLYGONACEAE Cipó de veado, enredadeira 
Ipomoea spp./ CONVOLVULACEAECampainha, corda de viola, corriola, cipó de veado 
Oryza sativa L./POACEAE Arroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp. /POLYGONACEAEErva pessegueira 
Polygonum spp./ POLYGONACEAEErva de bicho 
Raphanus raphanistrum L./BRASSICACEAE Nabiça, nabo 
Rapistrum rugosum (L.) All./BRASSICACEAE Rapistrum, mostarda comum 
Rottboelia exaltata L. f./POACEAE Rabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./POLYGONACEAE Azedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Rumex crispus L./POLYGONACEAE Língua de vaca 
Rumex obtusifolius L./POLYGONACEAE Língua de vaca 
Rumex spp./POLYGONACEAE Língua de vaca 
Silene gallica L./CARYOPHYLLACEAE Alfinetes da terra, flor roxa 
Silybum marianum (L.) Gaertn./ASTERACEAE Cardo branco, cardo santo 
Solanum spp./SOLANACEAE Joá, juá, arrebenta cavalo, erva moura, maria pretinha, fumo bravo 
Sorghum halepense (L.) Pers./POACEAE Sorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O./Hoffm. ex Hicken ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me-quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL 

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.

ANEXO VII
.A - LISTA DE SEMENTES NOCIVAS TOLERADAS E PROIBIDAS (PRAGAS NÃO-QUARENTENÁRIAS REGULAMENTADAS) PARA A ESPÉCIE:

Nicotiana tabacum L. (TABACO) - Cultivares não-híbridas (variedades) e cultivares híbridas

Nome Científico/FAMÍLIA Nome comum PADRÕES 
Básica C11 C22 S13 e S24 
Amaranthus spp./ AMARANTACEAECaruru, bredo 
Chenopodium spp./ CHENOPODIACEAEAnçarinha branca, erva de santa maria, erva formigueira, ambrósia, mastruço 
Cuscuta spp./ CUSCUTACEAECuscuta, fios de ovos Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus rotundus L./ CYPERACEAETiririca vermelha, junça aromática Proibida Proibida Proibida Proibida 
Cyperus spp./ CYPERACEAETiririca, capim tiririca, junça 
Datura stramonium L./ SOLANACEAEFigueira do inferno, estramônio, trombeteira 
Eragrostis plana Nees/POACEAE Capim annoni Proibida Proibida Proibida Proibida 
Euphorbia heterophylla L./EUPHORBIACEAE Leiteira, amendoim bravo, adeus Brasil 
Oryza sativa L./ POACEAEArroz preto Proibida Proibida Proibida Proibida 
Persicaria spp./ POLYGONACEAEErva pessegueira 
Rottboelia exaltata L. f./POACEAE Rabo de lagarto, capim camalote 
Rumex acetosella L./ POLYGONACEAEAzedinha, língua de vaca Proibida Proibida Proibida Proibida 
Silene gallica L./ CARYOPHYLLACEAEAlfinete da terra, flor roxa 
Sorghum halepense (L.) Pers./POACEAE Sorgo de alepo, capim massambará Proibida Proibida Proibida Proibida 
Wedelia glauca (Ortega) O./Hoffm. ex Hicken ASTERACEAE Margarida, margaridão, mal-me-quer Proibida Proibida Proibida Proibida 
LIMITE MÁXIMO GLOBAL   

1 Semente certificada de primeira geração;

2 Semente certificada de segunda geração;

3 Semente de primeira geração; e

4 Semente de segunda geração.