Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 6 DE 14/12/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 8/2018, que dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos - Bilhete/Ingresso Eletrônico (BE), na forma que indica.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O registro de vendas se dará com o retorno da informação ao Sistema Portal BE pelo Agente Emissor de Bilhete Eletrônico, devendo o produtor emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no site da nota salvador.

.................................................

§ 1º O contribuinte deverá emitir uma NFS-e por evento e por mês, informando no campo específico o código do evento cadastrado no Sistema Portal BE.

§ 3º O produtor fará a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, por mês, no sistema Bilhete/Ingresso Eletrônico-BE de acordo com os valores registrados no sistema.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Salvador, 14 de dezembro de 2023.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda