Instrução Normativa SAT nº 6 DE 03/07/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2023

Altera a redação da Instrução Normativa/SAT nº 2, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre a instrução, tramitação e informação do pedido de restituição do indébito tributário, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa/SAT nº 2, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ..........................:.......................................

III – conter os dados da conta corrente (banco, agência e número da conta) da pessoa física ou jurídica, a quem compete o direito à restituição, na hipótese de ser possível a restituição em moeda corrente;

IV – conter autorização expressa, com firma reconhecida, quando da transferência do respectivo encargo financeiro a terceiro, nos termos do inciso III do art. 128 da Lei nº 2.315, de 2001;

V - .................................:.......................................

f) cópia de comprovante da conta bancária de que trata o inciso III do caput deste artigo (cartão, extrato, cheque ou outro);

..............................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande – MS, 3 de julho de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária