Instrução Normativa SEMAR nº 6 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 nov 2020

Altera a Instrução Normativa SEMAR nº 5 de 01 de junho de 2020, que institui no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAR, as diretrizes técnicas e os procedimentos referentes à autorização de supressão de vegetação nativa e a outras autorizações florestais, à reposição florestal obrigatória, à concessão de créditos de reposição florestal e às atividades de silvicultura.

A Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual nº 4.797, de 24 de outubro de 1995:

Resolve:

Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa nº 05, de 01 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Nos termos do art. 33, § 2º, da Lei Federal nº 12.651 de 2012, é isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial;

II - matéria-prima florestal:

a) oriunda de PMFS;

b) oriunda de floresta plantada;

c) não madeireira;

§ 1º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SÁDIA GONÇALVES CASTRO

Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí