Instrução Normativa ADAPEC nº 6 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jan 2018

Dispõe sobre cadastros, emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Bovídeos, Bovinos e Bubalinos, na Ilha do Bananal, conforme especifica.

(Revogado pela Instrução Normativa ADAPEC Nº 12 DE 10/11/2021):

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 20, da Lei nº 1.082/1999 e art. 88 do Decreto 860/1999 e

Considerando, a Ata de Reunião no Ministério Público Federal, do dia 10 de abril de 2015 (ICP nº 242/2009-31), com a finalidade de discutir a movimentação de rebanho na Ilha do Bananal e sua vacinação.

Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos para abertura, alteração de cadastro de estabelecimentos rurais na Ilha do Bananal, bem como para a prestação de informações cadastrais junto à ADAPEC;

Considerando, que as estratégias de vacinação contra a febre aftosa são definidas pelo Serviço Veterinário Oficial, de acordo com a situação epidemiológica de cada Unidade da Federação, zona ou outras áreas geográficas.

Resolve:

Art. 1º Cadastros na Ilha do Bananal só poderão ser realizados, mediante autorização das Associações representantes das comunidades indígenas.

Parágrafo único. São exigências para a abertura de cadastro a apresentação de:

a) Contrato assinado pelo produtor e representante da Associação

b) Cópia dos documentos pessoais;

c) Cópia do comprovante de endereço.

Art. 2º A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de entrada de bovídeos para a Ilha do Bananal só ocorrerá mediante autorização das associações indígenas.

Parágrafo único. Na área sobreposta entre a terra indígena Inywebohoná e o Parque Nacional do Araguaia, a emissão só ocorrerá mediante autorização dos indígenas que possuírem cadastro das aldeias.

Art. 3º Bovinos e bubalinos vacinados na agulha oficial da Ilha do Bananal (agosto e setembro), quando forem movimentados para fora da Ilha durante o período de 1º de dezembro a 30 de abril, será obrigatória a vacinação dos bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade.

Art. 4º Bovinos e bubalinos quando forem movimentados para fora da Ilha durante o período de 1º de maio a 31 de maio, antes do produtor vacinar e declarar seu rebanho de fora da Ilha - a vacinação será normal (todo o rebanho - Ilha e de fora), sem necessidade do acompanhamento da ADAPEC. Se os bovídeos entrarem na ficha do produtor após o mesmo ter vacinado e declarado seu rebanho de fora da Ilha - a vacinação (todo o rebanho oriundo da Ilha), deverá ser acompanhada pela ADAPEC.

Art. 5º Bovinos e bubalinos quando forem movimentados para fora da Ilha durante o período de 1º de junho a 31 de julho, será obrigatória a vacinação de todos os bovinos e bubalinos independente da idade, que deverá ser acompanhada pela ADAPEC.

Art. 6º Bovinos e bubalinos quando forem movimentados para fora da Ilha durante o período de 1º de agosto a 31 de outubro, só poderão ser movimentados após vacinação e declaração durante Agulha Oficial, cumprindo-se o período de carência preconizado na Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007.

Art. 7º Bovinos e bubalinos quando forem movimentados para fora da Ilha durante o período de 1º de novembro a 30 de novembro, antes do produtor vacinar e declarar seu rebanho de fora da Ilha - a vacinação será normal (todo o rebanho com até 24 meses de idade - Ilha e de fora), sem necessidade do acompanhamento da ADAPEC. Se os bovídeos entrarem na ficha do produtor após o mesmo ter vacinado e declarado seu rebanho de fora da Ilha - a vacinação (rebanho com até 24 meses de idade oriundo da Ilha) deverá ser acompanhada pela ADAPEC.

Parágrafo único. A unidade que emitir a GTA ficará responsável pela comunicação à unidade de destino que emitirá a autorização para compra de vacina anti-aftosa e realizará a vacinação acompanhada.

Art. 8º Para outras vacinações obrigatórias deverá ser seguido regulamento específico.

Art. 9º Bovídeos da Ilha do Bananal para participação em eventos pecuários deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra febre aftosa, sendo a última realizada no máximo até 6 (seis) meses do início do evento.

Art. 10. Para o trânsito entre explorações dentro da Ilha do Bananal só será permitida quando a exploração possuir inscrição estadual emitida pela Secretária da Fazenda do Estado do Tocantins.

Art. 11. Na hipótese de encerramento de atividade, o produtor deverá solicitar o encerramento do cadastro da respectiva exploração pecuária/propriedade, e cadastro do produtor quando for o caso, por meio de formulário próprio (Anexo) até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da ocorrência do fato, sob pena das medidas administrativas cabíveis. O Serviço Veterinário Oficial manterá devidamente arquivado, o cadastro e a solicitação de encerramento.

Parágrafo único. Propriedade que esteja passando por processo de saneamento de qualquer doença não poderá ter seu cadastro suspenso até encerramento das atividades.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOC ANTINS, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.

HUMBERTO VIANA CAMELO

Presidente

ANEXO REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE CADASTRO PROPRIEDADE - EXPLORAÇÃO PECUÁRIA (RETIRO)

Eu, ___________________________________________, Propriedade

_________________________________________, município _______________________() Pessoa Física ou () Pessoa Jurídica CPF/CNPJ nº ___________________________, venho por meio deste solicitar o encerramento do cadastro por motivo de:

_____________________________________________________________________________________________________________________,conforme documentação comprobatória anexa, quando houver.

Declaro estar ciente também de que este cadastro não poderá ser reativado, devendo, se houver interesse, requerer um novo cadastro.

___________________de_______________20_____.

________________________________

Assinatura do Responsável Legal

DEVERÁ JUNTAR ESTE À PASTA DE DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRO DA PROPRIEDADE/EXPLORAÇÃO PECUÁRIA (RETIRO).

OBSERVAÇÕES: __________________________________________________

Conferido e DESATI VADO no SIDATO por: ___________________________

em ____/____/_____

Carimbo e assinatura do Servidor

1ª via: ULSA/EAC. 2ª via: produtor/responsável legal.