Instrução Normativa SEREM nº 6 DE 21/12/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 dez 2017

Altera a alínea "d" do item 37 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM nº 1, de 6 de fevereiro de 2017, nos termos que especifica.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º A alínea "d" do item 37 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM nº 1, de 6 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

" .....

d) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a alínea "h" do item 10; a alínea "f" do item 32 e a alínea "d" do item 62, todos do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM nº 1, de 6 de fevereiro de 2017.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal