Instrução Normativa SEF nº 6 DE 13/04/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e trata de hipótese de manutenção no regime.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IX do caput do art. 4º e inciso XIII do caput do art. 19 do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42 , de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
"Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012 (atacadista), deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
(.....)
XVII - declaração de que o transporte de suas mercadorias, para destinatário em Alagoas, será feito mediante utilização exclusiva de veículos registrados neste Estado." (NR)
Art. 2º Para fins de exclusão de ofício a que se refere o inciso XIII do caput do art. 19 do Decreto nº 20.747 , de 26 de junho de 2012, não será considerado o serviço de transporte interestadual com veículo não registrado em Alagoas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de abril de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda