Instrução Normativa IEMA nº 6 de 23/11/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2011

Altera a Tabela 1, da Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2009.

O Diretor-Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Decreto nº 1.382-R, de 07 de outubro de 2004, e

Considerando a publicação da Lei nº 9.685, de 24.08.2011, que alterou a Lei nº 7.058, de 18.01.2002;

Resolve:

Art. 1º A Tabela 1, da Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA 1 - Caracterização de enquadramento das infrações ambientais conforme grau de gravidade
Classes das infrações
Incisos do art. 7º da Lei nº 7.058/2002
Leve
XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XXXVIII, XXXIX e XLII.
Médio
II, XVI, XXII, XXIII, XXIV, XXVII, XXVIII, XXXVII e XL.
Grave
VI, VII, X, XI, XX, XXI, XXV, XXVI, XXIX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XLI e XLIII.
Gravíssimo
I, III, IV, V, VIII, IX, XII, XIX, XXX e XXXIV.

Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2009.

Art. 3º Fica renumerado o art. 8º da Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2009 para art. 6º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cariacica, 23 de Novembro de 2011.

Aladim Fernando Cerqueira

Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema