Instrução Normativa IDAF nº 6 de 21/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 out 2010

Institui regras para horário especial de atendimento ao público, nos Escritórios Locais e Postos de Atendimento do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF -, durante o período de 16 de novembro a 10 de dezembro de 2010, na forma que indica.

O diretor presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31.10.2001 e, ainda:

Considerando a necessidade de inclusão no sistema de GTA on line das informações prestadas pelos produtores rurais do Estado do Espírito Santo na Declaração de Vacinação durante as etapas de vacinação contra febre aftosa;

Considerando o grande volume de Declarações de Vacinação recebido especialmente nos últimos 15 dias das etapas de vacinação contra febre aftosa;

Considerando que essas informações são imprescindíveis para a elaboração da síntese de vacinação contra febre aftosa, a qual tem que ser enviada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) 30 dias após o término das etapas de vacinação;

Resolve:

Art. 1º Instituir por meio desta Instrução Normativa, regras para horário especial para atendimento ao público nos Escritórios Locais e Postos de Atendimento, durante o período de 16 de novembro a 10 de dezembro de 2010, na forma abaixo:

DOS HORÁRIOS ORDINÁRIOS

Art. 2º O horário ordinário de atendimento ao público pelos servidores do IDAF será de segunda a sexta-feira, das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 11:30 (onze horas e trinta minutos) da manhã e das 13:00 (treze horas) às 16:00 (dezesseis horas) da tarde.

Art. 3º O horário das 16:00 (dezesseis horas) às 17:00 (dezessete horas) será destinado a trabalho interno.

Art. 4º Os Escritórios Locais deverão dar conhecimento ao público que atende, sobre os horários ora estabelecidos, com antecedência de 08 (oito) dias no mínimo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Vitória/ES, 21 de outubro de 2010.

ALADIM FERNANDO CERQUEIRA

Diretor presidente