Instrução Normativa SEFAZ nº 6 de 11/06/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jun 2007

Acrescenta os arts. 6ºA e 6ºB à Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, que determina as condições, forma de apresentação e prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as reclamações de contribuintes do ICMS, obrigados a entregar os dados de suas operações econômico-fiscais anteriores à Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), nos termos do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, especialmente para atender o disposto no § 1º do art. 285 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 6ºA e 6ºB à Instrução Normativa nº 14/2005, com a seguinte redação:

"Art. 6ºA Os contribuintes do ICMS obrigados a entregarem as informações econômico-fiscais relativamente a exercícios anteriores a 2005, poderão efetuar a entrega das referidas informações no formato da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa, observando-se o disposto no art. 6ºB." (AC)

"Art. 6ºB A exceção prevista na alínea a do inciso VII do art. 2º não se aplica quando o contribuinte for intimado ou notificado pelo agente do Fisco para prestar as informações econômico-fiscais referentes às suas operações de entrada e de saída por produtos, mercadorias ou serviços." (AC)

Art. 2º O inciso II e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 18/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

II - anualmente, a requerimento do interessado ou de seu representante legal, no período de 1º a 31 de julho de cada exercício, em relação aos cadastramentos realizados nos exercícios anteriores;

§ 2º Os cadastramentos realizados no período de 2 de janeiro a 31 de julho ficam renovados de ofício no respectivo exercício." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2007.

Carlos Mauro Benevides Filho

Secretário da Fazenda