Instrução Normativa CAT nº 6 de 23/10/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2002

Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, para homologação da versão Ver02.12 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 17, de 19 de junho de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do CMS - COTEPE/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante NCR DO BRASIL LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social
1.2. CNPJ
NCR BRASIL LTDA.
33.033.440/0001-02

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
MEMÓRIA
NCR
ECF-IF
ECF-IF-7141
V:02.12
8C66 hex
27C010 ou equivalente

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM
CARACTERISTICAS
SITUAÇÃO
3.1.
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item
 
3.2.
Modo de Treinamento
Não
3.3.
Autenticação
Sim
3.4.
Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;
 
3.5.
Cupom adicional
Sim
3.6.
Emissão de cheque
Sim

3.7.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO
ACRÉSCIMO
DESCONTO
Item
Cupom Emitido
Cupom em Emissão
Item
Subtotal
Item
Subtotal
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Observação:
1. desconto e acréscimo somente em valor;
2. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;

3.8.TOTALIZADOR:

QTDE
TOTALIZADOR
IDENTIFICAÇÃO
1
Totalizador Geral
GT ATUAL
1
Venda Bruta
VENDA BRUTA
1
Cancelamento de ICMS
CANCELAMENTOS ICMS
1
Cancelamento de ISSQN
CANCELAMENTOS ISS
1
Desconto de ICMS
DESCONTO ICMS
1
Desconto de ISSQN
DESCONTO ISS
1
Venda Líquida
VENDA LÍQUIDA
1
Acréscimo de ICMS
ACRÉSCIMOS ICMS
1
Acréscimo de ISSQN
ACRÉSCIMOS ISS
*
Tributados pelo ICMS
Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1
Isento do ICMS
I - ISENTA
1
Substituição Tributária do ICMS
F - SUBSTITUIÇÃO TRIB
1
Não Tributado pelo ICMS
N - NÃO TRIBUTADA
*
Tributado pelo ISS
Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações: 1. possui oito totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN; (*)

3.9.CONTADOR:

CONTADOR
IDENTIFICAÇÃO
Redução Z
"REDUÇÕES (Z)" na Leitura X e na Redução Z, "RED" e "CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)" na Leitura da Memória Fiscal
Cancelamento de Cupom Fiscal
DOCS. CANCELADOS
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado
"NÃO FISCAL (GNF)" e "GNF", na Leitura X e na Redução Z, e somente "GNF" na Leitura da Memória Fiscal
Reinício de Operação
"REINICIO (CRO)", na Leitura X e na Redução Z, e "CRO" e "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" na Leitura da Memória Fiscal
Ordem de Operação
"OPERAÇÕES (COO)" e "COO", na Leitura X e na Redução Z, e "COO" na Leitura da Memória Fiscal
Comprovante Não Fiscal vinculado
CNFV
Cancelamento de operação não fiscal
CANC. NÃO FISCAIS

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO
Quantidade: 02
Local: parte central das laterais direita e esquerda
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: metálica
Fixação:
Local: posterior
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Marca: AXIOHM
Modelo: A721
Impressão: impacto
Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: mecânico de ausência de papel
 
 
 
 

4.1.PORTAS:

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Interna
JP3
Barra de pinos 2x17
Comunicação com a Memória Fiscal
Interna
JP5
Barra de pinos 2X13
Interface com a impressora
Interna
Chave SW1
Push SW
Emissão de relatório
Interna
JP1
Barra de pinos 2x1
Para reset externo
Interna
JP4
Barra de pinos 3X1
Selecionar a capacidade da Memória Fiscal
Interna
JP9
Barra de pinos 2X1
Não instalado
Interna
JP12
Barra de pinos 2X1
Desativa a bateria
Externa
 
DB9A, macho
Comunicação RS232 com PC
Externa
 
Mini DIN 6
Entrada alimentação
DC - fonte externa
Externa
 
RJ11
Acionamento da gaveta
Interna
CN2
Barra de pinos 2x1
Intervenção técnica

4.2.MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO
EPROM
27C020 ou equivalente
256Kb
Um
Observações:
1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

5.1.1. desligar o equipamento;

5.1.2. ligar o equipamento com o botão interno pressionado, localizado na parte lateral esquerda do equipamento;

5.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;

5.1.4. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.2.Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

5.2.1. a partir do prompt do DOS, onde se encontra o aplicativo "LERMFBIN.EXE", executar o comando para gerar o arquivo texto "MFNCR.TXT", com a impressora conectada na serial do PC;

5.2.2. digitar LERMFBIN /SERIAL e teclar enter;

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
SITUAÇÃO
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994
Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998
Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998
Convênio ECF nº 06/1999, de 10.12.1999
Atende

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2.a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 217/2000, de 31 de agosto de 2000;

7.3.a partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada nesta Instrução Normativa;

7.4.a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.1996, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 23 de outubro de 2002.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral