Instrução Normativa PG-INSS nº 6 de 02/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1997
Dispõe sobre o patrocínio de ações. Fundamentação Legal: Portaria MPS nº 458, de 24.09.1992.
1. É privativo de Procuradores Autárquicos do INSS o patrocínio das seguintes ações:
a) Reclamações Trabalhistas e/ou Ações Ordinárias em matéria de Pessoal;
b) Mandados de Segurança de qualquer natureza;
c) Execuções Fiscais contra órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e fundacional, Hospitais e Cooperativas.
2. Nas ações de que trata o item anterior fica vedada qualquer atuação de advogado cadastrado e contratado.
2.1. Nos casos das letras a e b, que estiverem sob o patrocínio de advogados cadastrados e contratados, as peças elaboradas deverão ser pagas e a ação deverá ser redistribuída a Procurador Autárquico do INSS;
2.2. No caso da letra c, especificamente nas Execuções Fiscais ajuizadas contra Hospitais e Cooperativas, em que não tiver havido a citação do devedor, deverá ser redistribuída a Procurador Autárquico do INSS.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES