Instrução Normativa SGR nº 6 de 01/02/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 fev 1993

Aprova Tabela de Tarifa Mínima de Frete para efeito de base de cálculo do ICMS #9; nas prestações de serviços de transporte de carga realizadas por autônomo e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais regulamentares que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no artigo 125 da lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Estabelece:

Art. 1º Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de carga, executado por transportador autônomo, quando for desconhecido o valor do serviço, Tabela de Tarifa Mínima de Frete, anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º As tarifas constantes da tabela aprovada nos termos do artigo 1.º desta Instrução Normativa foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço do mercado, não cabendo, desta forma, redução base de cálculo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de fevereiro de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente Geral da Receita