Instrução Normativa MCid nº 59 de 29/12/2008

Norma Federal

Estabelece prazos para contratação entre Agente Operador e Agente Financeiro de saldo de recursos do orçamento do programa SANEAMENTO PARA TODOS, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, bem como para seleção e hierarquização de propostas.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e, considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 ,

Resolve:

Art. 1º O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de saldo de recursos do orçamento de 2008 do Programa SANEAMENTO PARAS TODOS, do FGTS, obedecerão aos seguintes prazos:

a) o Agente Operador poderá contratar com o Agente Financeiro até 30 de dezembro de 2008 o saldo do orçamento do programa SANEAMENTO PARA TODOS para o exercício de 2008;

b) o término dos processos dar-se-á até 30 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA