Instrução Normativa SEFAZ nº 58 DE 02/09/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 set 2020

Altera a Instrução Normativa nº 26, de 2 de maio de 2020, que dispõe sobre a retificação, nas situações que indica, do registro de documentos fiscais no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM).

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 26, de 2 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 26, de 2 de maio de 2020, passa a vigorar com nova redação do § 2º do art. 1º:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro, até o dia 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA