Instrução Normativa MCid nº 57 de 04/12/2007

Norma Federal

Dá nova redação à Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos nas áreas orçamentárias de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, formulada com fulcro no item 1, da Resolução nº 532, de 9 de julho de 2007 , e no item 5, da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , e

Considerando o disposto nos itens 7 e 10, da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2007, passam a vigorar com a redação disposta neste artigo:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2007

Áreas de Aplicação / Programas / FAR 
Metas Físicas 
Empregos Gerados 
Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 
534.540 
375.636 
6.850.000 
1) Programa Pró-Moradia 
92.857 
36.173 
650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 
327.260 
240.397 
4.320.383 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 
100.803 
74.048 
1.330.102 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 
13.620 
25.018 
449.515 
5) Aquisição CRI 

 
100.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 
15.129.815 
539.978 
3.049.000. 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 
14.449.991 
515.715 
2.912.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 
679.824 
24.263 
137.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 
523.966 
18.700 
101.000 
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 
21.308 
36.172 
650.000 
TOTAL GERAL 

OBSERVAÇÕES:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2007

UF / REGIÃO 
Carta de Crédito Individual 
Carta de Crédito Associativo 
Apoio à Produção de Habitações 
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 
17.400 
1.636 
19.036 
AC 
2.041 
2.041 
AM 
8.786 
10.609 
19.395 
RR 
5.755 
5.755 
PA 
20.891 
11.020 
5.734 
37.645 
AP 
1.674 
4.324 
5.998 
TO 
10.391 
4.885 
1.124 
16.400 
NORTE 
66.938 
28.150 
11.182 
106.270 
MA 
43.356 
16.138 
59.494 
PI 
19.699 
6.226 
25.925 
CE 
52.556 
18.766 
71.322 
RN 
46.296 
6.608 
52.904 
58.303 
3.798 
62.101 
PE 
87.675 
13.371 
8.668 
109.714 
AL 
18.456 
14.765 
33.221 
SE 
39.714 
92.907 
15.600 
148.221 
BA 
75.098 
46.438 
18.116 
139.652 
NORDESTE 
441.153 
219.017 
42.384 
702.554 
MG 
654.574 
96.899 
19.826 
771.299 
ES 
56.785 
24.695 
4.336 
85.816 
RJ 
247.036 
95.278 
40.280 
382.594 
1.445.849 
518.581 
204.736 
2.169.166 
SUDESTE 
2.404.244 
735.453 
269.178 
3.408.875 
PR 
349.750 
78.576 
29.092 
457.418 
SC 
252.185 
65.667 
2.770 
320.622 
RS 
482.216 
112.066 
30.314 
624.596 
SUL 
1.084.151 
256.309 
62.176 
1.402.636 
MS 
51.488 
12.133 
63.621 
MT 
24.107 
34.388 
58.495 
GO 
193.037 
26.243 
14.254 
233.534 
DF 
55.265 
18.409 
50.341 
124.015 
C. OESTE 
323.897 
91.173 
64.595 
479.665 
TOTAL 
4.320.383 
1.330.102 
449.515 
6.100.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO  Saneamento para Todos / Setor Público  Saneamento para Todos / Setor Privado  Total Saneamento Básico  Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO  19.036 
AC  2.041 
AM  108.000  108.000  127.395 
RR  5.755 
PA  2.937  2.937  40.582 
AP  5.998 
TO  47.479  47.479  63.879 
NORTE  158.416  158.416  264.686 
MA  59.494 
PI  25.925 
CE  71.322 
RN  290.366  290.366  343.270 
PB  62.101 
PE  186.392  186.392  296.106 
AL  33.221 
SE  148.221 
BA  139.652 
NORDESTE  476.758  476.758  1.179.312 
MG  391.872  391.872  1.163.171 
ES  64.274  64.274  150.090 
RJ  11.065  11.065  393.659 
SP  1.105.081  137.000  1.242.081  3.411.247 
SUDESTE  1.572.292  137.000  1.709.292  5.118.167 
PR  162.985  162.985  620.403 
SC  38.270  38.270  358.892 
RS  325.173  325.173  949.769 
SUL  526.428  526.428  1.929.064 
MS  63.621 
MT  22.500  22.500  80.995 
GO  233.534 
DF  155.606  155.606  279.621 
C. OESTE  178.106  178.106  657.771 
       
TOTAL  2.912.000  137.000  3.049.000  9.149.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 4º, da Instrução Normativa nº 40, de 2007 .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA