Instrução Normativa MCid nº 56 de 22/12/2008

Norma Federal

Dá nova redação ao art. 2º, da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o inciso IV, do art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do PRÓ-MORADIA, referentes ao exercício orçamentário de 2008, observarão o calendário definido a seguir:

ETAPAS  PRAZOS 
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento.  30 de maio de 2008 
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção.  25 de agosto de 2008 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação.  12 de janeiro de 2009 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação e celebração de contrato de empréstimo entre Agente Financeiro e Agente Operador.  23 de janeiro de 2009 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação.  25 de fevereiro de 2009 
Obtenção, pelo proponente selecionado, de autorização para endividamento.  25 de março de 2009 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. 
30 de abril de 2009 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA