Instrução Normativa SEF nº 55 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O caput e o § 2º, ambos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 63 , de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2º, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS OU MARCAS VALOR DO ICMS A RECOLHER POR SELO FISCAL 2021
Água Mineral em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasada pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real)
Água Adicionada de Sais em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasada pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas R$ 0,33 (trinta e três centavos de real)

(.....)

§ 2º O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2º, será de R$ 0,91 (noventa e um centavos de real) por unidade de selo fiscal adquirido." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de dezembro de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda