Instrução Normativa SEF nº 55 DE 29/11/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 18/2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 18/2018 , de 31 de outubro de 2018, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 21 da Instrução Normativa SEF nº 4 , de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renomeando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 21. Após a concessão de Autorização de Uso do BP-e, de que trata o inciso I do art. 11, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa ao BP-e.

(.....)

"§ 2º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 18/2018 ).

§ 3º A relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado a que se refere o § 2º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao endereço eletrônico ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 18/2018 )." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda