Instrução Normativa SEF nº 55 DE 01/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 dez 2017

Altera a Instrução Normativa SEF nº 53, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 54.974, de 29 de agosto de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir o seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 53, de 17 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o art. 2º:

“Art. 2º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverão ser efetuados no período de 1º de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017.” (NR);

II – o caput do § 2º do art. 3º:

“Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:

(...)

§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 15 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:

(...)” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 01 de dezembro de 2017.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda