Instrução Normativa SEF nº 54 DE 19/12/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para parcelamento de débitos do ICM/ICMS de contribuinte em processo de recuperação judicial, nos termos do Decreto nº 52.668, de 16 de março de 2017.

A Secretária Especial do Tesouro Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 52.668 , de 16 de março de 2017, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 43 , de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. O sujeito passivo cujo parcelamento tenha sido cancelado poderá requerer, até 31 de janeiro de 2020, o reparcelamento do saldo remanescente, desde que (Convênio ICMS 137/2019 ):

I - as parcelas vencidas, assim entendidas aquelas que deveriam ter sido liquidadas até 30 de novembro de 2019, sejam pagas integralmente, de uma só vez, até 31 de dezembro de 2019;

II - a quantidade de parcelas pretendidas não seja superior à diferença entre o número de parcelas concedidas no parcelamento originário e o número de parcelas efetivamente pagas; e

III - atendidas as demais disposições desta Instrução Normativa, conforme o caso.

Parágrafo único. Para efeito do reparcelamento previsto neste artigo, considerar-se-á o pagamento de que trata o seu inciso I como primeira parcela." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 19 de dezembro de 2019.

Renata dos Santos

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 68.418 de 03.12.2019