Instru??o Normativa MAPA n? 54 DE 01/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2018

Incorpora ao ordenamento jur?dico nacional o Padr?o MERCOSUL para Credenciamento de Laborat?rios de An?lises de Sementes e Habilita??o de Amostradores.

atribui??es que lhe confere o art. 87, par?grafo ?nico, inciso II, da Constitui??o, tendo em vista o disposto na Lei n? 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n? 5.153, de 23 de julho de 2004, no Decreto Legislativo n? 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto n? 1.901, de 9 de maio de 1996, na Decis?o n? 6/1996 do MERCOSUL, e o que consta do Processo n? 21000.032706/2018-48,

Resolve:

Art. 1? Fica incorporado ao ordenamento jur?dico nacional o Padr?o MERCOSUL para Credenciamento de Laborat?rios de An?lises de Sementes e Habilita??o de Amostradores, aprovado pela Resolu??o MERCOSUL/GMC/RES N? 24/2017, na forma do Anexo a esta Instru??o Normativa.

Art. 2? Esta Instru??o Normativa entra em vigor na data de sua publica??o.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. N? 24/2017

PADR?O MERCOSUL PARA CREDENCIAMENTO DE LABORAT?RIOS DE AN?LISES DE SEMENTES E HABILITA??O DE AMOSTRADORES

(REVOGA??O DAS RES. GMC N? 60/1997 e 72/1999)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun??o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu??es n? 02/1994, 60/1997, 16/1998, 69/1998, 72/1999, 29/2000, 53/2001 e 21/17 do Grupo Mercado Comum.

Considerando:

Que ? necess?rio atualizar o padr?o MERCOSUL para credenciamento de laborat?rios de an?lises de sementes e habilita??o de amostradores, a fim de facilitar o com?rcio de sementes entre os Estados Partes.

O GRUPO MERCADO COMU,

Resolve:

Art. 1? Aprovar o "Padr?o MERCOSUL para Credenciamento de Laborat?rios de An?lises de Sementes e Habilita??o de Amostradores", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu??o.

Art. 2? Os Estados Partes indicar?o, no ?mbito do Subgrupo de Trabalho n? 8 "Agricultura" (SGT N? 8), os organismos nacionais competentes para a implementa??o da presente Resolu??o.

Art. 3? Revogar as Resolu??es GMC N? 60/1997 e 72/1999.

Art. 4? Esta Resolu??o dever? ser incorporada ao ordenamento jur?dico dos Estados Partes antes de 31/XII/2017.

XLVIII - GMC EXT - Mendoza, 19/VII/17

ANEXO

PADR?O MERCOSUL PARA CREDENCIAMENTO DE LABORAT?RIOS DE AN?LISES DE SEMENTES E HABILITA??O DE AMOSTRADORES ?MBITO DE APLICA??O

O presente Padr?o estabelece os requisitos que devem ser cumpridos pelos laborat?rios para emitir Certificados de An?lise de Lotes de Sementes MERCOSUL (CAS MERCOSUL) e para a habilita??o de amostradores. O CAS MERCOSUL ser? reconhecido como v?lido em todos os Estados Partes.

REFER?NCIAS

Regras e bibliografia complementar da ISTA.

Norma ISO/IEC 17025.

ISTA Accreditation standard for seed testing and seed sampling.

Regras para An?lises de Sementes (RAS Brasil).

Resolu??o GMC N? 02/1994

Resolu??o GMC N? 60/1997

Resolu??o GMC N? 16/1998

Resolu??o GMC N? 69/1998

Resolu??o GMC N? 72/1999

Resolu??o GMC N? 29/2000

Resolu??o GMC N? 53/2001

Resolu??o GMC N? 21/2017

METODOLOGIAS APLIC?VEIS

Para a amostragem ser? utilizada a metodologia descrita pela ISTA e as instru??es complementares emitidas pela Entidade Credenciadora.

Os m?todos de an?lise que ser?o utilizados para a emiss?o do CAS MERCOSUL ser?o os oficializados pelas Regras ISTA. Para esp?cies ou m?todos n?o inclu?dos na metodologia estabelecida pela ISTA poder?o ser utilizados os procedimentos acordados entre as Entidades Credenciadoras envolvidas.

Para realizar a an?lise de pureza f?sico-bot?nica de Poa pratensis, Poa trivialis e Dactylis glomerata o laborat?rio opcionalmente, em substitui??o ao uso do soprador de sementes, poder? utilizar o m?todo de separa??o manual. Para este m?todo, ? obrigat?rio o uso de diafanosc?pio ou outro equipamento equivalente.

I - REQUISITOS GERAIS

1 - DEFINI??ES E ABREVIA??ES smpla este sistema de Certificado de An?lise de Lotes de Sementes MERCOSUL (CAS MERCOSUL): Documento emitido por um laborat?rio credenciado que informa a qualidade de um lote de sementes.

Entidade Credenciadora: Organismo oficial de cada Estado Parte do MERCOSUL respons?vel pela aplica??o do presente Padr?o e da legisla??o nacional que o regulamenta.

Amostrador Autom?tico Habilitado: ? aquele que cumpre com todos os requisitos estabelecidos pela ISTA e pela Entidade Credenciadora para ser utilizado na amostragem de lotes de sementes para a posterior emiss?o de um CAS MERCOSUL.

International Seed Testing Association (ISTA): Associa??o Internacional de An?lise de Sementes.

Laborat?rio de An?lise de Sementes MERCOSUL (LAS MERCOSUL): Laborat?rio de produ??o pr?pria e/ou de presta??o de servi?os a terceiros credenciado para realizar an?lises em amostras de sementes coletadas por um amostrador habilitado e para emitir CAS

MERCOSUL.

Amostrador: Pessoa f?sica devidamente habilitada pela Entidade Credenciadora para a realiza??o de amostragem em lotes de sementes.

Respons?vel T?cnico: Pessoa com forma??o universit?ria ou p?s universit?ria de carreiras afins definidas por cada Estado Parte, a quem compete a responsabilidade t?cnica por todas as atividades desenvolvidas pelo laborat?rio, como tamb?m o controle dos amostradores (pessoas f?sicas e/ou amostradores autom?ticos habilitados). O Respons?vel Legal do laborat?rio poder? designar um segundo Respons?vel T?cnico, que deve cumprir com os mesmos requisitos aqui descritos.

Semente: Para o presente Padr?o entende-se por "semente" a semente bot?nica.

2 - CREDENCIAMENTO

Podem ser credenciados como LAS MERCOSUL aqueles laborat?rios pertencentes a pessoas f?sicas ou jur?dicas, de direito p?blico ou privado, que cumpram com as exig?ncias contidas neste Padr?o e com as normas complementares determinadas pela Entidade Credenciadora.

2.1. ESCOPO DO CREDENCIAMENTO

O escopo m?nimo obrigat?rio incluir? os seguintes m?todos para as esp?cies que o laborat?rio solicitar acredita??o:

Amostragem.

Pureza f?sico-bot?nica (pureza)

Determina??o de outras sementes por n?mero.

Germina??o.

Opcionalmente, o laborat?rio poder? solicitar o credenciamento para uma ou mais das seguintes t?cnicas: viabilidade pelo teste de tetraz?lio, determina??o do grau de umidade, peso de mil sementes, an?lise de sementes revestidas e an?lise de repeti??es por peso.

2.2 - SOLICITA??O DE CREDENCIAMENTO

A solicita??o de credenciamento deve ser efetuada perante a Entidade Credenciadora do Estado Parte ao qual o laborat?rio perten?a, mediante a apresenta??o de um formul?rio de solicita??o de credenciamento que contenha no m?nimo as seguintes informa??es:

Dados do Laborat?rio:

Nome

Raz?o Social

Endere?o

Telefone

Correio eletr?nico

Dados do solicitante (Respons?vel Legal):

Nome

Endere?o

Telefone

Correio eletr?nico

Assinatura e identifica??o do Respons?vel Legal

2.3-DOCUMENTA??O A SER ANEXADA ? SOLICITA??O DE CREDENCIAMENTO

A solicita??o de credenciamento deve estar acompanhada da seguinte documenta??o devidamente preenchida, datada e assinada (assinatura e identifica??o) pelo Respons?vel T?cnico:

A. Lista de esp?cies a credenciar (nome cient?fico).

B. Lista de m?todos a credenciar detalhadas em 2.1.

C - Lista mestra de documentos elaborados com base na Norma ISO/IEC 17025 e/ou no ISTA Accreditation standard for seed testing and seed sampling.

Esta lista deve contemplar no m?nimo os seguintes documentos:

Procedimentos de controle de documentos e registros.

Procedimentos descritivos conforme o escopo do credenciamento solicitado.

Procedimentos e registros de controle de equipamentos.

Procedimentos de gest?o de pessoal, incluindo amostradores.

A. Termo de compromisso do Respons?vel T?cnico.

O Respons?vel T?cnico deve assinar um termo de compromisso atrav?s do qual se responsabiliza por todos os processos realizados pelo laborat?rio, comprometendo-se a cumprir o presente Padr?o e as regulamenta??es e diretrizes estabelecidas pela Entidade Credenciadora.

B. Termo de compromisso do amostrador.

O amostrador deve assinar um termo de compromisso atrav?s do qual se compromete a realizar todas as atividades relacionadas ? amostragem de acordo com a metodologia estabelecida pela ISTA e com as regulamenta??es e diretrizes estabelecidas pela Entidade Credenciadora. Este termo de compromisso tamb?m se aplica a cada operador de um amostrador autom?tico.

C - Lista de equipamentos contendo no m?nimo o tipo de equipamento, quantidade, marca, modelo, especifica??es (capacidade, sensibilidade, etc.) e observa??es.

D - Outras exig?ncias determinadas pela Entidade Credenciadora (quando houver).

3 - MODIFICA??O DO ESCOPO DE CREDENCIAMENTO

3.1 - LISTA DE ESP?CIES CREDENCIADAS

Toda vez que desejar modificar o escopo das esp?cies credenciadas, o LAS MERCOSUL dever? enviar ? Entidade Credenciadora uma nova lista completa de esp?cies, indicando claramente as modifica??es em rela??o ? lista enviada anteriormente. Esta nova lista anular? a anterior e dever? ser datada e assinada pelo Respons?vel T?cnico.

Nos casos em que se incorporem esp?cies e as mesmas requeiram equipamentos diferentes dos que se possu?a, uma nova lista completa de equipamentos dever? ser enviada, indicando claramente as altera??es em rela??o ? lista anterior. Esta nova lista anular? a anterior e dever? ser datada e assinada pelo Respons?vel T?cnico.

A Entidade Credenciadora poder? determinar a necessidade de realizar treinamento espec?fico para as novas esp?cies. Nos casos em que se altere algum procedimento, estes podem ser solicitados e avaliados pela Entidade Credenciadora.

3.2 - LISTA DE M?TODOS CREDENCIADOS

Toda vez que desejar modificar o escopo dos m?todos credenciados, o LAS MERCOSUL dever? enviar ? Entidade Credenciadora uma solicita??o indicando o m?todo a incorporar ou a ser retirado do seu escopo de credenciamento. A Entidade Credenciadora estabelecer? os passos a seguir a esse respeito. Este par?grafo aplica-se somente aos m?todos opcionais.

4 - ALTERA??O DA RAZ?O/DENOMINA??O SOCIAL

O LAS MERCOSUL deve comunicar imediatamente ? Entidade Credenciadora qualquer mudan?a de raz?o/denomina??o social por meio de uma comunica??o datada e assinada pelo Respons?vel Legal do laborat?rio, conforme os passos definidos por cada Entidade Credenciadora.

5 - MUDAN?A DE RESPONS?VEL T?CNICO

Todo encerramento de v?nculo de Respons?vel T?cnico declarado junto ? Entidade Credenciadora dever? ser informado pelo Respons?vel Legal do laborat?rio e/ou pelo Respons?vel T?cnico que teve o seu v?nculo com o laborat?rio encerrado. O LAS MERCOSUL deve comunicar imediatamente a mudan?a de Respons?vel T?cnico por meio de uma comunica??o datada e assinada pelo Representante Legal do laborat?rio. A Entidade Credenciadora determinar? os passos a serem seguidos a esse respeito.

6 - ASPECTOS RELATIVOS ? AMOSTRAGEM DE LOTES DE SEMENTES

Para a emiss?o de um CAS MERCOSUL, as amostras devem ser obtidas por um amostrador (pessoa f?sica e/ou equipamento autom?tico) habilitado pela Entidade Credenciadora. Os crit?rios a aplicar para a amostragem s?o os estabelecidos pela ISTA.

6.1 - HABILITA??O DO AMOSTRADOR

6.1.1 - PESSOA F?SICA

Os requisitos m?nimos para ser habilitado como amostrador s?o:

Participar de capacita??o determinada pela Entidade Credenciadora.

Dispor do equipamento requerido para realizar a atividade corretamente.

Cumprir com todos os aspectos estabelecidos pela ISTA e com qualquer outra exig?ncia adicional estabelecida pela Entidade Credenciadora.

6.1.2 - AMOSTRADOR AUTOM?TICO

Para ser habilitado, um amostrador autom?tico deve cumprir com todos os requisitos estabelecidos pela ISTA e com qualquer outra exig?ncia adicional estabelecida pela Entidade Credenciadora.

6.2 - CONSIDERA??ES GERAIS

Os amostradores s?o respons?veis por verificar a adequa??o do lacre dos recipientes que fazem parte do lote de sementes. Cada lote amostrado deve estar devidamente registrado em um termo de amostragem de lotes de sementes. O mesmo ter? car?ter de declara??o legal e deve ser arquivado por no m?nimo cinco (5) anos pelo LAS MERCOSUL.

O Termo deve conter no m?nimo as seguintes informa??es:

Empresa solicitante

Local e data da amostragem

Esp?cie, cultivar e categoria

Identifica??o do lote

Safra (ano de plantio e ano de colheita)

Quantidade e peso de cada recipiente, peso total do lote

Quantidade de amostras simples coletadas

N? do lacre da amostra para an?lise e da amostra para arquivo. A Entidade Credenciadora poder? estabelecer outro sistema de lacre que assegure a inviolabilidade da amostra.

Assinatura e identifica??o do amostrador e do representante da empresa solicitante.

A amostra composta dever? ser homogeneizada e dividida em pelo menos duas (2) amostras (uma para an?lise e outra para arquivo no LAS MERCOSUL), ambas dever?o estar devidamente lacradas.

? responsabilidade do LAS MERCOSUL a correta transcri??o de todos os dados procedentes da amostragem para o CAS MERCOSUL.

As amostras obtidas na amostragem dever?o ser armazenadas no arquivo de amostras do laborat?rio sob condi??es adequadas de conserva??o por um (1) ano a partir do seu recebimento no laborat?rio.

7 - ASPECTOS RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO LABORAT?RIO

O LAS MERCOSUL deve cumprir os seguintes requisitos m?nimos:

7.1 - INSTALA??ES

7.1.1 - CONTROLE DE ACESSO

Assegurar que o acesso e uso de todas as ?reas onde se realizem an?lises estejam controlados de maneira apropriada ao seu prop?sito e que a entrada de pessoas estranhas ao laborat?rio seja restringida.

7.1.2 - CONDI??ES AMBIENTAIS

Assegurar que as condi??es ambientais n?o invalidem os resultados de an?lise nem comprometam a qualidade requerida para as medi??es.

7.2 - EQUIPAMENTO

O equipamento do laborat?rio deve ser adequado e compat?vel com o volume de amostras analisadas, com a quantidade de analistas e com o escopo de credenciamento.

Para assegurar que o funcionamento dos diferentes equipamentos n?o afete a qualidade dos resultados de an?lise, os mesmos dever?o ter as calibra??es, controles e verifica??es m?nimas estabelecidas para cada um deles neste Padr?o.

7.2.1 Amostrador autom?tico habilitado: Controles e requisitos estabelecidos pela ISTA e pela Entidade Credenciadora.

7.2.2 Germinadores (de todos os tipos) e geladeira/refrigerador: Controle de temperatura em diferentes pontos e n?veis conforme estabelecido nas Regras ISTA e/ou o que determinar a Entidade Credenciadora.

7.2.3 Estufa para determina??o do grau de umidade e equipamento utilizado para a etapa de colora??o no teste de tetraz?lio: Controle de estabilidade de temperatura.

Nota: Para o caso da estufa utilizada para a determina??o do grau de umidade, deve ser realizado o controle de capacidade da estufa estabelecido pela ISTA, com frequ?ncia m?nima de tr?s (3) anos.

7.2.4 Determinadores autom?ticos do grau de umidade: Calibra??o estabelecida pelas Regras ISTA.

7.2.5 Balan?a: A balan?a deve estar instalada em local que assegure o seu correto funcionamento e evite a incid?ncia de fatores externos como vibra??es, correntes de ar e outros. A mesma deve ser calibrada antes de ser colocada em uso e ap?s qualquer manuten??o. O per?odo m?ximo aceit?vel de validade da calibra??o externa ? de tr?s (3) anos.

7.2.6 Pesos Padr?o: Deve-se contar com pelo menos dois (2) pesos calibrados, no m?nimo de Classe F2. O per?odo m?ximo aceit?vel de validade da calibra??o ? de cinco (5) anos.

Nota: ? recomend?vel que os pesos Padr?o estejam dentro da faixa de uso da balan?a.

7.2.7 Term?metros: Deve-se contar com pelo menos um term?metro de escala m?xima 0,5?C calibrado externamente nas diferentes faixas de uso (term?metro padr?o). Este term?metro dever? ser utilizado para o controle dos demais term?metros em suas condi??es de trabalho. A exig?ncia de divis?o da escala para os demais term?metros ? de no m?ximo 1?C.

O per?odo m?ximo aceit?vel de validade da calibra??o externa do term?metro Padr?o ? de cinco (5) anos.

A frequ?ncia m?nima de controle dos term?metros ser?: Term?metro padr?o: pelo menos uma (1) vez por ano devese realizar a verifica??o descrita pela ISTA para o ponto de gelo, aplicando-se uma toler?ncia de 0,5?C.

Term?metro de trabalho: pelo menos duas (2) vezes por ano deve-se realizar a verifica??o descrita pela ISTA para o controle da temperatura nas condi??es de trabalho, aplicando uma toler?ncia de 1?C.

Estes controles n?o s?o necess?rios se o laborat?rio calibra externamente com frequ?ncia anual todos os term?metros utilizados.

7.2.8 Soprador de sementes: Nos casos em que o soprador de sementes for utilizado para as an?lises de pureza f?sico-bot?nica de Poa pratensis, Poa trivialis e Dactylis glomerata ? obrigat?ria a calibra??o do equipamento com as amostras de calibra??o adquiridas junto ? ISTA.

7.2.9 Arquivo de sementes: A temperatura deve ser de at? 20?C, com toler?ncia de at? 23?C para varia??es eventuais. Quando necess?rio, dever?o ser realizados tratamentos contra insetos, roedores e outros cuidados, para assegurar a conserva??o das amostras.

7.2.10 Meio de crescimento: Cada partida deve estar devidamente identificada e cumprir com as exig?ncias estabelecidas pela ISTA.

7.2.11 Divisor de amostras/Homogeneizador: Deve estar em superf?cie nivelada e ser verificado pelo menos uma (1) vez por ano de acordo com o m?todo determinado pela Entidade Credenciadora.

8. REGISTROS

Os registros n?o devem conter rasuras. Quando forem detectados erros, os mesmos devem ser riscados, n?o devem ser rasurados, tornados ileg?veis nem eliminados e o valor correto deve ser escrito ao lado. Todas as altera??es em registros devem ser assinadas ou rubricadas pela pessoa que realizou a corre??o.

Todos os registros devem ser mantidos por um prazo m?nimo de cinco (5) anos.

Os registros m?nimos obrigat?rios s?o:

Solicita??o de amostragem e an?lise para a emiss?o de um CAS MERCOSUL.

Termo de amostragem.

Livro de entrada de amostras.

Fichas de an?lise.

Registros de calibra??o, verifica??o, controle e manuten??o dos equipamentos listados em 7.2.

Registros dos controles interlaboratoriais e de controle das tend?ncias dos analistas (controles intralaboratoriais).

Registros de auditorias.

Registros de a??es corretivas.

CAS MERCOSUL (em formato eletr?nico ou impresso).

Registros de uso de solu??es/reagentes.

Registros de treinamento do pessoal t?cnico e dos amostradores.

9 - MATERIAL DE REFER?NCIA

Regras, manuais e documentos complementares da ISTA aplic?veis e vigentes.

Pesos padr?o calibrados.

Term?metro padr?o calibrado.

Amostras calibradas de Poa e/ou Dactylis (no caso do laborat?rio utilizar o m?todo de ventila??o uniforme).

ISTA List of stabilized plant names vigente.

Bibliografia espec?fica para identifica??o de sementes.

Cole??o de sementes.

10 - INSTRU??ES PARA O FUNCIONAMENTO DOS LABORAT?RIOS

10.1 - LIVRO DE ENTRADA DE AMOSTRAS

Todas as amostras recebidas pelo laborat?rio devem ser registradas em um livro de entrada de amostras, de forma sequencial e em ordem cronol?gica de chegada (continuamente ou reiniciando a cada ano, conforme estabelecido pela Entidade Credenciadora), sendo que este n?mero dever? ser acompanhado do ano de ingresso da amostra. Toda essa informa??o refere-se ao "n?mero da an?lise" ou "n?mero da amostra". Adicionalmente, o laborat?rio poder? acrescentar a esse n?mero outros n?meros e/ou letras para a identifica??o da amostra.

O livro de registro de entrada de amostras poder? estar em formato eletr?nico e/ou em papel. Os campos m?nimos obrigat?rios s?o os seguintes: n?mero da amostra, nome do solicitante, identifica??o do amostrador, esp?cie, cultivar, categoria, quantidade de embalagens, peso do lote, identifica??o do lote, data da amostragem, safra, data de entrada no laborat?rio, an?lises solicitadas, n?mero(s) de certificado(s) e observa??es.

10.2 - AMOSTRAS

As amostras recebidas e as amostras de trabalho delas obtidas devem ser identificadas com o respectivo n?mero de an?lise ou n?mero da amostra.

Antes da realiza??o das an?lises, as amostras devem ser mantidas em locais secos, ventilados, de maneira a evitar eventuais altera??es na qualidade das mesmas, devendo ser analisadas o mais brevemente poss?vel.

Ap?s a obten??o da amostra de trabalho (que deve estar identificada com o mesmo n?mero da amostra), as sementes remanescentes da amostra recebida devem ser colocadas em uma embalagem apropriada, identificada com o n?mero de an?lise ou n?mero da amostra.

As sementes puras, as sementes contaminantes e o material inerte obtido na an?lise de pureza devem ser colocados em embalagens individuais, identificadas com o n?mero de an?lise ou n?mero da amostra.

As sementes contaminantes obtidas na determina??o de outras sementes por n?mero devem ser colocadas em embalagem, identificada com o n?mero de an?lise ou n?mero da amostra igual ao n?mero da amostra analisada.

Todas as embalagens, assim como a amostra de arquivo obtida na amostragem, devem ser guardadas no arquivo de amostras por no m?nimo um (1) ano contado a partir da data de entrada no laborat?rio.

Alternativamente, as sementes contaminantes encontradas na an?lise de pureza ou na determina??o de outras sementes por n?mero poder?o ser embaladas e anexadas ao boletim/ficha de an?lise.

10.3 - FICHA DE AN?LISE

Cada an?lise realizada pelo laborat?rio para emiss?o de um CAS MERCOSUL deve ser respaldada por um boletim/ficha de an?lise. A mesma deve conter no m?nimo o n?mero da an?lise ou n?mero da amostra, esp?cie, identifica??o dos analistas envolvidos, data de realiza??o da an?lise (data de in?cio e de conclus?o, quando aplic?vel). As informa??es relativas ?s an?lises realizadas (m?todos e resultados) devem ser registradas de forma clara e leg?vel.

10.4 - CERTIFICADO MERCOSUL DE AN?LISE DE LOTES DE SEMENTES

Nos CAS MERCOSUL somente devem ser informados os resultados de an?lise inclu?dos no escopo do credenciamento outorgado ao laborat?rio. Os resultados das an?lises devem ser emitidos seguindo os crit?rios estabelecidos nas Regras da ISTA para cada um dos m?todos credenciados.

Os CAS MERCOSUL poder?o ser emitidos utilizando m?quinas de escrever, impressoras ou formato digital e n?o podem conter rasuras nem emendas. Para serem v?lidos, devem conter o nome e a assinatura do Respons?vel T?cnico. Sob inteira responsabilidade do Respons?vel T?cnico, poder? ser definido um substituto autorizado, designado se a Entidade Credenciadora o autorizar. Para a obten??o dessa autoriza??o, dever? ser apresentada ? Entidade Certificadora a nomea??o do substituto assinada pelo autorizado e endossada pelo Respons?vel T?cnico. O substituto autorizado dever? ter uma capacita??o e treinamento compat?vel com o escopo de credenciamento. Nos casos de aus?ncia de dire??o t?cnica, o laborat?rio n?o poder? emitir CAS MERCOSUL.

Os resultados das an?lises efetuadas devem ser emitidos segundo o modelo de CAS MERCOSUL estabelecido no Ap?ndice I.

Categorias de CAS MERCOSUL:

ORIGINAL: aquele emitido ap?s a conclus?o de todas as an?lises solicitadas e marcado como tal.

PROVIS?RIO: aquele emitido antes da conclus?o de todas as an?lises solicitadas.

C?PIA: certificado impresso id?ntico a um ORIGINAL ou PROVIS?RIO. Deve ser marcado como tal e indicar o n?mero da c?pia de cada certificado emitido.

N?mero do CAS MERCOSUL: todo CAS MERCOSUL emitido deve ter um n?mero de certificado consecutivo e iniciado a cada ano e conter o ano de emiss?o do certificado.

As diferentes categorias de CAS MERCOSUL ser?o numeradas da seguinte maneira:

Certificado ORIGINAL e PROVIS?RIO: ter?o seu n?mero pr?prio de certificado.

Certificado C?PIA: manter? o mesmo n?mero do certificado ORIGINAL ou PROVIS?RIO do qual se origina.

Quando se emitir um certificado PROVIS?RIO, dever? ser inclu?da no campo "Outras determina??es" a seguinte frase: "Certificado PROVIS?RIO: o certificado final ser? emitido ap?s a finaliza??o de todas as an?lises". A aceita??o de um certificado provis?rio ser? definida por cada Estado Parte.

Nos resultados de an?lise de pureza f?sico-bot?nica de Poa pratensis, Poa trivialis e Dactylis glomerata, quando for utilizado o m?todo da separa??o manual, no campo "Outras determina??es" deve-se incluir a seguinte frase: "An?lise de pureza realizada utilizando-se o m?todo da separa??o manual".

11 - FISCALIZA??ES E AUDITORIAS

S?o atividades executadas pela Entidade Credenciadora para outorgar ou manter o credenciamento de um laborat?rio.

As auditorias dever?o ser realizadas no m?nimo a cada tr?s (3) anos e o Respons?vel T?cnico do laborat?rio deve estar presente no momento da realiza??o das mesmas. Se for necess?rio, a Entidade Credenciadora poder? realizar fiscaliza??es adicionais ?s auditorias. A Entidade Credenciadora comunicar? ao laborat?rio a data de realiza??o da auditoria, o que n?o ser? necess?rio no caso das fiscaliza??es.

Ap?s cada auditoria ou fiscaliza??o, a Entidade Credenciadora emitir? um relat?rio no qual ser? estabelecido o prazo para implementar as a??es corretivas das n?o-conformidades detectadas. Uma c?pia do relat?rio ser? entregue ao laborat?rio.

Durante as auditorias ou fiscaliza??es poder?o ser retiradas amostras do arquivo de sementes do laborat?rio para realiza??o de an?lises de controle interlaboratorial.

12 - CONTROLES INTERLABORATORIAIS

Periodicamente, a Entidade Credenciadora organizar? controles interlaboratoriais com o objetivo de avaliar o desempenho dos laborat?rios.

A Entidade Credenciadora poder? solicitar o envio de amostras do arquivo de sementes dos laborat?rios, que dever?o estar acompanhadas das c?pias dos respectivos CAS MERCOSUL.

Os resultados das an?lises de controle interlaboratorial devem ser comunicados ao laborat?rio avaliado.

13 - OBRIGA??ES

13.1 - DA ENTIDADE CREDENCIADORA

13.1.1 - Estabelecer Normas e Procedimentos para assegurar o cumprimento do presente Padr?o.

13.1.2 - Realizar auditorias e fiscaliza??es.

13.1.3 - Divulgar aos LAS MERCOSUL as atualiza??es do presente Padr?o bem como as modifica??es das normativas nacionais complementares.

13.1.4 - Manter uma lista atualizada e de dom?nio p?blico dos LAS MERCOSUL.

13.2 - DOS LABORAT?RIOS DE AN?LISE DE SEMENTES MERCOSUL

13.2.1 - Assegurar em todos os momentos a confidencialidade da informa??o e a restri??o de acesso aos setores onde se executam as an?lises.

13.2.2 - Efetuar as an?lises de sementes conforme as Regras para An?lise de Sementes oficializadas pelo MERCOSUL.

13.2.3 - Atender as convoca??es que a Entidade Credenciadora definir como obrigat?rias.

13.2.4 - Emitir CAS MERCOSUL em conformidade com o modelo e crit?rios estabelecidos pela Entidade Credenciadora.

13.2.5 - Informar ? Entidade Credenciadora sobre todas as mudan?as ocorridas (Respons?vel T?cnico, raz?o social, endere?o do laborat?rio e qualquer outro aspecto definido pela Entidade Credenciadora).

13.2.6 - Permitir ? Entidade Credenciadora livre acesso aos setores e ? documenta??o espec?fica do laborat?rio, fornecendo dados e c?pias dos documentos solicitados.

13.2.7 - Participar dos controles interlaboratoriais e implementar as a??es corretivas sempre que necess?rio.

13.2.8 - Cumprir o presente Padr?o e as instru??es complementares emitidas pela Entidade Credenciadora.

13.2.9 - Manter toda a documenta??o enviada pela Entidade Credenciadora.

13.3 - DO RESPONS?VEL T?CNICO

13.3.1 - Assegurar o cumprimento do presente Padr?o.

13.3.2 - Responsabilizar-se t?cnica e administrativamente por todas as atividades desenvolvidas no laborat?rio.

13.3.3 - Coordenar, orientar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas no laborat?rio.

13.3.4 - Enviar toda a documenta??o exigida pela Entidade Acreditadora dentro dos prazos estabelecidos.

13.3.5 - Atender ?s convoca??es obrigat?rias estabelecidas pela Entidade Credenciadora.

13.3.6 O Respons?vel T?cnico, ou a quem este indique, dever? assinar todos os CAS MERCOSUL emitidos pelo laborat?rio sob sua responsabilidade.

14 - PROIBI??ES

Os LAS MERCOSUL n?o poder?o:

14.1 - Divulgar sua condi??o de credenciado sem que o respectivo credenciamento tenha sido outorgado pela Entidade Credenciadora.

14.2 - Emitir CAS MERCOSUL sem que o respectivo credenciamento tenha sido outorgado pela Entidade Credenciadora.

14.3 - Emitir CAS MERCOSUL em desacordo com o presente Padr?o.

14.4 - Cometer erros que afetem a confiabilidade das an?lises efetuadas.

14.5 - Subcontratar as an?lises informadas no CAS MERCOSUL.

14.6 - Falsificar ou adulterar resultados.

14.7 - Impedir ou dificultar de qualquer maneira as a??es de fiscaliza??o ou auditorias.

14.8 - Descumprir o presente Padr?o, legisla??es vigentes e/ou normas e diretivas complementares da Entidade Credenciadora.

15 - PENALIDADES

As penalidades ser?o aquelas estabelecidas nas legisla??es espec?ficas de cada Estado Parte.

16. DISPOSI??ES GERAIS

16.1 - O Respons?vel legal do LAS MERCOSUL ao realizar a solicita??o de credenciamento compromete-se a proporcionar ao Respons?vel T?cnico, analistas e amostradores as condi??es necess?rias para o bom desempenho de suas fun??es.

16.2 - Os casos n?o previstos no presente Padr?o ser?o resolvidos pela Entidade Credenciadora.

AP?NDICE

Certificado MERCOSUL de An?lise de Lotes de Sementes