Instrução Normativa SEF nº 54 de 23/11/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 nov 2009

Posterga o prazo de pagamento do ICMS antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 25 de maio de 2004.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O ICMS antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 25 de maio de 2004, que deveria ter sido pago até o dia 20 de novembro de 2009, poderá ser pago até o dia 27 de novembro de 2009, sem multa e juros.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o imposto poderá ser pago mediante documento de arrecadação estadual preenchido e emitido diretamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de novembro de 2009.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda