Instrução Normativa SEF nº 53 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 nov 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os incisos I e II do caput e o § 6º, todos do art. 13º da Instrução Normativa SEF nº 19 , de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:

I - até o prazo de que tratam os arts. 12 e 12-A, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - a qualquer tempo, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo;"

(.....)

§ 6º O disposto no inciso II não caracteriza dilação do prazo de entrega de que tratam os arts. 12 e 12-A." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º Fica revogado inciso III do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19 , de 18 de maio de 2009.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de novembro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda