Instrução Normativa MAPA nº 53 DE 01/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2020

Define o nome comum e respectivos nomes científicos para as principais espécies de peixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.049117/2020-13,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação entre os seus nomes comuns e respectivos nomes científicos a ser adotada em produtos inspecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e destinados ao comércio nacional.

Art. 2º A rotulagem de peixes e derivados deve conter o nome comum da espécie, conforme estabelecido na lista anexa à presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para espécies das famílias Salmonidae e Gadidae, além do nome comum, deve ser incluído o nome científico da espécie.

Art. 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará a lista anexa podendo incluir novas espécies ou realizar alterações nas já contempladas.

Parágrafo único. A atualização ou alterações da lista referida no caput será realizada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após ampla consulta prévia.

Art. 4º O prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Instrução Normativa é de 90 dias, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato normativo.

Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, a que se refere o caput, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 29, de 23 de setembro de 2015.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

MARCOS MONTES

ANEXO