Instrução Normativa SEF nº 53 de 02/12/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 dez 2011

Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades Federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso II do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, oriundas de unidade Federada não signatária de Protocolo ou Convênio ICMS relativos ao referido regime, poderá o sujeito passivo neste Estado ser autorizado a efetuar o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

§ 1º O prazo de pagamento previsto no caput aplica-se, inclusive:

I - quando a substituição tributária não seja decorrente de Protocolo ou Convênio ICMS;

II - quando o imposto devido por substituição tributária não seja superior a 10 (dez) UPFAL, independentemente de pedido de autorização.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de dezembro de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda