Instrução Normativa SEFAZ nº 53 de 20/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010, de 13 de dezembro de 2010.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item Código DENAT nº 104605:

DENAT
DESCRIÇÃO
COMB
2010
2009
2008
104605
I/CHEVROLET CAMARO 2SS
G
3.908,63
3.589,78
3.296,63

II - o item Código DENAT nº 104607:

DENAT
DESCRIÇÃO
COMB
2010
2009
2008
104607
I/CHEVROLET CAMARO 1LT
D
3.162,48
2.904,50
2.667,33

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 dezembro 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO