Instrução Normativa SEF nº 52 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Altera a Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 19/19.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 19, de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O inciso II do § 3° do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° O arquivo digital da NFC-e apenas poderá ser utilizado como documento fiscal, após:

(...)

§ 3° A concessão da Autorização de Uso:

(...)

II - identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão (Ajuste Sinief 19/19).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5 de setembro de 2022 (Ajustes SINIEF 18/2020 e 17/2021). (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 32 DE 27/07/2021, efeitos a partir de 01/08/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 34 DE 19/08/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de setembro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de dezembro de 2019.

RENATA DOS SANTOS

Secretária Especial do Tesouro Estadual