Instrução Normativa SEFAZ nº 52 DE 30/12/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 abr 2012

Posterga os efeitos jurídicos da Instrução Normativa nº 41, de 23 de novembro de 2011, que dispõe acerca dos procedimentos relativos ao desenvolvimento das ações fiscais por meio do Sistema de Controle da Ação Fiscal.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a inviabilidade momentânea de operacionalizar, via sistema de informática, as disposições da instrução Normativa nº 41, de 2011,

Resolve:

Art. 1º. Determinar que a Instrução Normativa nº 41, de 23 de novembro de 2001 (DOE-CE de 30.11.2011), que dispõe sobre os procedimentos relacionados ao desenvolvimento das ações fiscais por meio do sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º. Ficam sem efeito, até 31 de dezembro de 2011, as disposições do art. 20 da referida Instrução Normativa nº 41, de 2011.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 2011.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA