Instrução Normativa DRP nº 52 de 18/06/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLI
Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas a fabricante de produtos aeronáuticos
122
Livro I, art. 9º, CLII
Partes e peças novas em substituição às defeituosas, em virtude de garantia, destinadas a estabelecimento comerciante de produtos aeronáuticos ou a oficinas de aeronaves
123"

b) a Seção VIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção VIII

OUTROS DÉBITOS - DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Débito Fiscal referente a:
 
Livro I, arts. 16, I, "f", ou 17, III
Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço recebidas de outra unidade da Federação, não vinculadas a operação ou prestação subseqüente
01
Livro I, art. 34
Estorno de créditos
02
Livro I, art. 46, § 4º
Antecipação do imposto para o momento da entrada no território deste Estado
03
Imposto relativo às operações subseqüentes com as mercadorias em estoque em estabelecimentos atacadistas e varejistas por ocasião do ingresso dessas mercadorias no regime de tributação por substituição tributária
04
Outros
99

2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 13.1 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
"SERGIPE
13.1
Produtos da indústria têxtil
Crédito presumido de 8,5%, de 01/06/09 a 30/06/10
(Decreto nº 21.400/02, art. 57, VII, "c" - RICMS-SE)
3,5%"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.