Instrução Normativa CERM nº 5 DE 19/04/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 abr 2023

Dispõe sobre procedimentos para tramitação de processos administrativos de restituição de tributos municipais pagos indevidamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, na forma que especifica.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no art. 464, inciso I, do Código Tributário do Município de Teresina, Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, o qual determina que o Secretário Municipal de Finanças, mediante ato expresso, poderá expedir as instruções que se fizerem necessárias à fiel execução do e Código Tributário Municipal,

Considerando a atribuição de coordenação das atividades administrativas, financeiras e tributárias da Secretaria Municipal de Finanças, e,

Considerando a necessidade de dispor sobre procedimentos para tramitação de processos administrativos de restituição de tributos municipais pagos indevidamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos para tramitação de processos administrativos referentes aos requerimentos de restituição de tributos municipais solicitados com fundamento nos artigos 165 a 169 do Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e nos artigos 394 a 399 do Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, Código Tributário do Município de Teresina.

Art. 2º Nos requerimentos de restituição de tributos, após feitas a análise processual e a elaboração de despacho decisório por parte do Auditor-Fiscal da Receita Municipal, os processos com créditos a restituir deverão ser encaminhados previamente ao Secretário Executivo, antes de notificado o contribuinte ou interessado.

Parágrafo único. Tratando-se de crédito total a ser restituído em valor superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os processos a que se referem o caput deste artigo deverão ser encaminhados ao Secretário de Finanças do Município de Teresina.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças.

Teresina (PI), 19 de abril de 2023.

Admilson Brasil Lustosa Filho, Secretário Municipal de Finanças.