Instrução Normativa SEFIN nº 5 DE 02/08/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 ago 2023

Altera o art. 2º da Instrução Normativa SEFIN nº 3, de 31 de outubro de 2022.

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do art. 2º e no inciso IV, do art. 3º, ambos do Anexo I, do Decreto Municipal nº 34.801, de 6 de agosto de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Altere-se o art. 2º da Instrução Normativa SEFIN nº 3, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os modelos de projeção de receitas de ISSQN e IPTU devem estar amparados por metodologias estatísticas que utilizem como variável, fundamentalmente, a série histórica de arrecadação do referido imposto, obtido por meio dos dados fiscais eletrônicos disponíveis.

§ 1º A abordagem fundamental a ser utilizada deverá levar em consideração o uso de modelos Autorregressivos de Médias Móveis e seus modelos derivados, em séries estocásticas.

§ 2º Outras abordagens e modelos podem ser utilizados caso o modelo fundamental apresente uma capacidade de previsão inferior ao mecanismo concorrente.

§ 3º A projeção também deverá levar em consideração o efeito de preços, medido pelos índices inflacionários oficiais.

§ 4º Os resultados das projeções podem, a critério do titular da Secretaria de Finanças, subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do município, conforme disposto no art. 2º, inciso IX do Anexo I do Decreto nº 34.801/2021.

§  5º O  exercício  de  modelagem  e  previsão  pode  utilizar,  prioritariamente,  aplicativos  digitais  e  softwares  de  estatística  e  ciências  de dados, de valor reconhecido.

§ 6º A série histórica utilizada pelos modelos adotados deve ser amparada nos valores oficialmente apresentados nos demonstrativos contábeis, publicados no Portal da Transparência e no sítio do Tesouro Nacional.

§  7º As  previsões  podem  se  estender  a  subdivisões  do  grupo  de  receita  de  ISSQN  e  IPTU,  bem  como  a  outras  Receitas  Próprias,  mediante determinação do titular da Secretaria de Finanças.” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 02 de agosto de 2023.

MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretária de Finanças do Município