Instrução Normativa SEFA nº 5 DE 16/02/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 fev 2023

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 013, de 29 de agosto de 2019, que disciplina o percentual de escalonamento por faixas de saldo devedor anual, correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado Pará aos projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará, de que trata § 2º do art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 013, de 29 de agosto de 2019, que disciplina o percentual de escalonamento por faixas de saldo devedor anual, correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado Pará aos projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará, de que trata § 2º do art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL
até R$ 10.000.000,00 3,0%
de R$ 10.000.000,01 até R$ 100.000.000,00 2,5%
superior a R$ 100.000.000,00 2%

....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda